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GERAL
Segunda - 07 de Junho de 2021 às 13:52
Por: Redação TA c/ Assessoria

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Desde terça-feira, dia 1º de junho de 2021 passou a valer a nova Lei Complementar (058/2021) emitida pela Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento que deverá facilitar a vida dos contribuintes que precisam regularizar seus impostos com a municipalidade, desde empresas até pessoas físicas.

A nova ordem "dispõe sobre o parcelamento e remissão de juros e multas para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas inscritas em divida ativa ou não, e dá outras providências."

Assim, fica concedido à remissão de 100% (cem por cento) do pagamento de multas e juros sobre os créditos tributários, para os inscritos em divida ativa municipal ou não do ano de 2020. Contudo, essa oportunidade só é válida entre o dia 1º a 30 de junho de 2021.

A lei foi publicada no dia 21 de maio de 2021, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição de n° 3.733 - diariomunicipal.org/mt/amm - www.amm.org.br, página 275.

Entenda

Quanto aos créditos tributários inscritos em divida ativa foram constituídos até o ano de 2019, será concedido à remissão de 100% (cem por cento) do pagamento de multas e juros sobre os créditos tributários do município, da seguinte forma:

O contribuinte dará entrada de pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) e o restante ainda poderá ser feito em até 8 (oito) parcelas mensais e consecutivas, desde que a adesão ao parcelamento seja feito expressamente até o dia 30 de junho de 2021. Caso a adesão ao parcelamento seja feito após o dia 30 de junho de 2021, o número de parcelas cai para no máximo 7 (sete) vezes.

Valor das parcelas

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 (cem reais) e compreende somente o valor principal atualização monetária e honorários advocatícios. Quando houver parcelamento de débitos que estão em protesto e o contribuinte optar pelo pagamento em parcelamento, a carta de anuência somente será disponibilizada após o pagamento da entrada de 25% (vinte e cinco por cento), mediante requerimento do contribuinte formalizando da carta de anuência, bem como a quitação das custas cartorárias.

Atraso

O atraso por mais de 60 (sessenta) dias, ou 2 (duas) parcelas consecutivas, implicara no cancelamento do parcelamento, perda dos benefícios estabelecidos anteriormente, sendo possível ainda o protesto novamente, bem como o ajuizamento de ação de execução fiscal.

A formalização do requerimento para os benefícios aqui apresentados implica no reconhecimento dos débitos tributários, ficando condicionada a desistência de eventuais ação ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e administrativos, além da comprovação do recolhimento de custas, honorários advocatícios e encargos porventura devidos.

Taxa de Alvará

Fica concedida também a remissão de 100% (cem por cento) do pagamento de multas e juros, excepcionalmente sobre a Taxa de Alvará relativa ao fato gerador de 2021 que deverá ser pago até o dia 30 de junho de 2021, como forma de mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 e o descompasso do IGP/DI que atualiza os valores da UPFM em relação aos outros índices de medição da inflação do exercício de 2020.

Parcelas

Os débitos relativos ao fato gerador de Alvará 2021 poderão ser parcelados em mais 03 (três) parcelas iguais, mensais e consecutivas, desde que a adesão ao parcelamento seja feito expressamente até o dia 30 de junho de 2021.

O Poder Executivo Municipal tem ainda autorização para prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, por meio de decreto, os descontos progressivos no pagamento referente ao Alvará de 2021 e divida ativa das pessoas físicas e jurídicas. Após o vencimento, os valores para pagamento do tributo lançado, passarão a incidir a cobrança de multa, juros e correção monetária até a data do efetivo recolhimento nos termos da legislação vigente.

Vale lembrar que os benefícios da presente lei não serão estendidos as multas impostas por atos infracionais, ou descumprimento de normas legais. A lei também não autoriza a devolução, restituição ou compensação de importância já paga ou compensada.





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