Governo prorroga prazo para recadastramento de aposentados e pensionistas
O Governo do Estado, por meio do Mato Grosso Previdência (MT Prev), prorrogou até o dia 09 de julho de 2021 o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas no Censo Previdenciário. A medida se fez necessária tendo em vista que 10.547 inativos ainda não fizeram a atualização cadastral e podem ter o benefício suspenso.
No total foram convocados 37.196 beneficiários. O Censo Previdenciário cumpre a Lei Federal nº 10.887/2004, que determina a sua realização, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas.
A pendência documental ou a ausência de realização do recenseamento até 09 de julho, acarretará a suspensão do pagamento no mês de julho, até posterior regularização, considerando o ciclo mensal da folha de pagamento.
Entre as pessoas que ainda não se recadastraram, a maioria reside nos estados de Mato Grosso (9.240) e Mato Grosso do Sul (545). Entre as cidades com alto número de ausentes estão: Cuiabá (4.064), Várzea Grande (978), Rondonópolis (445) e Cáceres (303)
Como fazer
Para realizar o Censo, os segurados podem optar tanto pelo atendimento presencial, que está sendo realizado na Controladoria Geral do Estado (CGE) em Cuiabá, como pela internet.
O agendamento para atendimento presencial deve ser feito via telefone 0800.647.3633 ou pelo site www.mtprev.mt.gov.br.
Na opção online, basta acessar o site do MT Prev, informar o CPF, clicar na opção “Censo Online” e anexar os documentos obrigatórios.
O beneficiário deve providenciar todos os documentos solicitados, devidamente atualizados, antes de iniciar o seu recenseamento. A atualização da certidão de nascimento ou casamento pode ser solicitada por meio do site www.registrocivil.org.br, ou pelo site da Anoreg MT (app.anoregmt.org.br).
Para as dúvidas ou dificuldades no cadastro, além do telefone do MT Prev (65 3363-5300), há um WhatsApp exclusivo para o Censo: (65) 9 9959-0350 e o e-mail censo@mtprev.mt.gov.br.
- Lista da documentação necessária
- Portaria de Prorrogação