Ademir Brunetto e Murilo Domingos têm contas de campanha reprovadas
O petista, que tentou a reeleição sem êxito, não declarou à Justiça Eleitoral parte das despesas que realizou no pleito de 2014. Já o republicano cometeu irregularidades na movimentação financeira, nos itens de despesas e receitas e nas doações indiretas.
Ademir Brunetto
As contas de Brunetto foram relatadas pelo corregedor do TRE, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Em seu voto, o magistrado explicou que após realização das diligências foi detectada a emissão de notas fiscais com o CNPJ do candidato, que, no entanto, foram omitidas na prestação de contas. “São despesas constantes da base de dados desta Justiça Eleitoral, que não foram identificadas na prestação de contas, totalizando mais de R$ 13 mil”, ressaltou.
O relator ainda detalhou que parte do valor é referente a despesas com combustíveis e lubrificantes, que correspondem a 36,27% do total dos gastos efetivamente declarados. O restante está concentrado na omissão dos lançamentos dos gastos efetuados no ramo de manutenção de aeronaves, superando os valores contabilizados com transporte e deslocamento. “São falhas graves que comprometem a lisura da contabilidade analisada neste momento, e conseguintemente, inviabilizam a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, explicou Silva.
Na defesa, Brunetto alegou que as despesas supostamente não declaradas em nenhum momento foram por ele contratadas. Além disso, presentou notificações extrajudiciais que efetuou junto às empresas envolvidas no processo. Entretanto, o relator pontuou que a falta dos lançamentos dos gastos eleitorais na contabilidade revelam a intenção do candidato em não se submeter ao controle efetivo da Justiça Eleitoral porque deixa de demonstrar a origem e o destino exato dado aos valores arrecadados e utilizados, impondo-se, em vista disso, a conclusão de que sua campanha se desenvolveu irregularmente. O voto pela reprovação foi seguido por todos os membros do Pleno.
Murilo Domingos
Relator das contas de Murilo Domingos, o juiz-membro Paulo Cézar Alves Sodré explicou que a campanha atingiu um montante de R$ 678,7 mil e destacou as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE e pela Procuradoria Regional Eleitoral.
“O candidato informou ter recebido de uma empresa de transporte e turismo a doação de R$ 8.050, não em dinheiro, mas em forma de cessão ou locação de veículos. Contudo, a empresa cobrou o valor, o que caracterizou tratar-se de despesa e não de receita como o candidato havia informado. A referida dívida não foi paga pelo candidato e nem pelo PR. Tratando-se, portanto, de irregularidade não sanada”, pontuou.
Outra irregularidade encontrada foi a realização de gasto com pessoa jurídica sem a emissão das respectivas notas fiscais. “Para sanar essa irregularidade, o candidato juntou um contrato que firmou com uma pessoa jurídica, além do comprovante da inscrição e situação cadastral da mesma junto à Receita Federal, porém, tais documentos não suprem a apresentação de nota fiscal, como prevê resolução do TSE”, completou.
Por fim, o magistrado destacou que no demonstrativo de Receitas e Despesas e de Conciliação Bancária consta não ter havido sobra financeira de campanha. No entanto, o candidato informou que sobrou da campanha o valor de R$ 310, o qual foi transferido ao PR em 31 de outubro de 2014. entre as irregularidades apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral está que a conta é omissa quanto às despesas que tiveram com imóveis utilizados na campanha, tais como registro de pagamento de consumo de energia elétrica, água encanada, telefone, materiais de expediente e outros