Votação da LDO
Justiça determina intimação do presidente da Câmara
Decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, publicada nesta terça (26), concedeu 10 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), preste esclarecimentos sobre a votação que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no último dia 22.
A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela vereadora Edna Sampaio (PT) e pelos vereadores Tenente Coronel Paccola (Cidadania) e Michelly Alencar (DEM), onde pedem a anulação da votação, apontando que houve cerceamento à atividade parlamentar, já que as emendas apresentadas à LDO, oito delas de autoria da vereadora Edna Sampaio, sequer foram discutidas.
Na decisão desta terça (26), o juiz afirma ser de suma importância que a parte citada se manifeste, diante dos fatos apresentados, e que sua decisão acontecerá somente após essa manifestação, concedendo um prazo de dez dias para isso.
‘Inobstante os motivos que calcam a pretensão da impetrante, verifica-se imprescindível a manifestação prévia da parte impetrada, de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com vistas a colher maiores elementos a fim de decidir com mais segurança”, diz a decisão.
O mandado foi protocolado na sexta (23) e requer que seja anulada a sessão onde as emendas foram rejeitadas pela maioria dos vereadores, que ratificaram o parecer da Comissão de Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária pela rejeição das emendas, sob a alegação de que elas teriam sido apresentadas fora do prazo.
O mandado pediu a intimação das autoridades envolvidas e do Ministério Público. O documento aponta que houve violação do direito ao exercício da atividade parlamentar de apresentar emendas e incompetência da Comissão de Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária em emitir parecer sobre conformidade regimental.
Segundo Edna Sampaio (PT), autora da iniciativa, o prazo citado pela comissão e contido no artigo 190 do Regimento Interno, se refere à apresentação de emendas nas comissões e não retira o direito dos vereadores de apresentarem emendas de plenário.
O juiz decidirá por anular ou não a sessão, após manifestação do presidente da Câmara.