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Quarta - 28 de Julho de 2021 às 01:35
Por: Neusa Batista, Assessoria

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Decisão do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, publicada nesta terça (26), concedeu 10 dias para que o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB), preste esclarecimentos sobre a votação que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias, no último dia 22.

A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado pela vereadora Edna Sampaio (PT) e pelos vereadores Tenente Coronel Paccola (Cidadania) e Michelly Alencar (DEM), onde pedem a anulação da votação, apontando que houve cerceamento à atividade parlamentar, já que as emendas apresentadas à LDO, oito delas de autoria da vereadora Edna Sampaio, sequer foram discutidas.

Na decisão desta terça (26), o juiz afirma ser de suma importância que a parte citada se manifeste, diante dos fatos apresentados, e que sua decisão acontecerá somente após essa manifestação, concedendo um prazo de dez dias para isso.

‘Inobstante os motivos que calcam a pretensão da impetrante, verifica-se imprescindível a manifestação prévia da parte impetrada, de modo que postergo a análise do pedido liminar para depois da apresentação dos informes, o que faço com vistas a colher maiores elementos a fim de decidir com mais segurança”, diz a decisão.

O mandado foi protocolado na sexta (23) e requer que seja anulada a sessão onde as emendas foram rejeitadas pela maioria dos vereadores, que ratificaram o parecer da Comissão de Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária pela rejeição das emendas, sob a alegação de que elas teriam sido apresentadas fora do prazo.

O mandado pediu a intimação das autoridades envolvidas e do Ministério Público. O documento aponta que houve violação do direito ao exercício da atividade parlamentar de apresentar emendas e incompetência da Comissão de Orçamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária em emitir parecer sobre conformidade regimental.

Segundo Edna Sampaio (PT), autora da iniciativa, o prazo citado pela comissão e contido no artigo 190 do Regimento Interno, se refere à apresentação de emendas nas comissões e não retira o direito dos vereadores de apresentarem emendas de plenário.

O juiz decidirá por anular ou não a sessão, após manifestação do presidente da Câmara.





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