Sefaz apresenta o ‘Doe Sua Nota’ para entidades sociais cadastradas no programa
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) promoveu nesta semana uma agenda de reuniões com as entidades sociais cadastradas no Programa Nota MT para apresentar as regras e procedimentos do Doe Sua Nota, nova funcionalidade que permite doar para as instituições as notas fiscais sem o CPF do consumidor. Foram realizadas duas agendas, nos dias 21 e 23 de setembro, transmitidas ao vivo pelo canal da Sefaz no Youtube e que contou com a participação de 120 entidades filantrópicas de todo o estado.
O Doe Sua Nota é mais uma forma das entidades sociais receberem recursos do Nota MT, pois a cada nota fiscal doada vai gerar pontos para as entidades que serão convertidos em valores em dinheiro. Ao todo, serão distribuídos R$ 2 milhões por ano.
A nova funcionalidade estará disponível a partir de 1º de outubro de 2021 no site e aplicativo do Nota MT. As notas fiscais poderão ser doadas de duas formas: eletronicamente no aplicativo ou site do Nota MT, ou pessoalmente em urnas que serão disponibilizadas nos estabelecimentos comerciais. Cada entidade será responsável pelos pontos de coleta, assim como por computar os documentos fiscais doados.
Durante as reuniões, a coordenadora do Nota MT, Agatha Santana, explicou que só podem ser doadas as notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) com valor inferior a R$ 1.000 e sem o CPF do consumidor. Nos casos em que o CPF for informado, o documento fiscal concorrerá aos sorteios, caso a pessoa esteja cadastrada no Programa.
“Estamos dando mais uma opção para o consumidor. Se ele quiser pedir o CPF na nota e inscrever no Nota MT, ele vai participar dos sorteios. Agora se a pessoa ainda tem o receio de pedir o CPF na nota, por questões pessoais, ou se ela não quer participar dos sorteios, basta ela pedir a nota fiscal sem o CPF e doar para uma instituição”, explica Agatha.
A coordenadora do Nota MT ressalta ainda que ao exigir os documentos fiscais nas compras de mercadorias, o consumidor está desempenhando sua cidadania. “Essa também é uma forma de conscientizar a população da importância de pedir os documentos fiscais, independente de ter o CPF ou não e independente do valor. Porque pedir a nota fiscal é a garantia que a gente tem de que o imposto que nós consumidores estamos pagando naquela compra, vai ser recolhido para os cofres públicos. E esse valor volta para a sociedade em forma de política pública”, afirma.
Campanhas e pontuação
De acordo com a Portaria 184, publicada no dia 14 de setembro, serão realizadas quatro campanhas por ano, com o valor de R$ 500 mil, cada uma. São elas: “Siriri e Cururu”, de 1º de janeiro a 31 de março; “Cavalhada”, de 1º de abril a 30 de junho; “Dança dos Mascarados”, de 1º de julho a 30 de setembro e “Rasqueado”, de 1º de outubro a 31 de dezembro.
O registro das notas doadas deve ser feito até o décimo dia subsequente à data final de cada período, para os pontos serem computados.
Para 2021, está programada uma campanha – a do Rasqueado. Portanto, a partir de 1º outubro até 31 de dezembro, os consumidores poderão doar as notas ficais para uma das 194 instituições filantrópicas cadastradas no Nota MT.
Em relação à pontuação, as regras foram definidas de forma que os valores de R$ 500 mil das campanhas sejam distribuídos entre todas as entidades. Para isso, cada nota fiscal doada terá uma pontuação específica, seguindo o previsto no artigo 4º da Portaria 194, publicada no Diário Oficial do dia 14 de setembro.
Habilitação das entidades
Para receber as doações as entidades sociais precisam estar devidamente cadastradas no Nota MT. As instituições que ainda não fazem parte do banco de dados do Programa devem procurar na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o setor de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva.