Várzea Grande suspende licitação após atuação preventiva do MPMT
Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso expedir notificação recomendatória e ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Várzea Grande, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana suspendeu, na sexta-feira (29), o processo licitatório referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do trânsito. O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca está embasado em relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (Caop) do MPMT, que identificou 15 inconsistências no certame.
A licitação previa o uso de equipamentos de controle de velocidade, restrição veicular e de vídeo captura. Conforme a secretaria, o processo está suspenso “em virtude da necessidade de análise minuciosa dos autos” e, logo que os motivos forem sanados, a Administração Pública Municipal publicará a reabertura do certame. Entretanto, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande requer, no julgamento do mérito da ACP, a nulidade da licitação 02/2021-VG e o Processo Administrativo nº. 738289/2021-VG.
De acordo com a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, o MPMT expediu a notificação recomendatória como medida preventiva, “a fim de que fossem corrigidas as ilegalidades encontradas e evitar uma licitação e contratação viciadas e com danos erários vultosos, na medida em que trata-se de licitação no montante de R$ 25 milhões anuais”. Porém, o Município de Várzea Grande ignorou a recomendação e realizou sessão presencial de abertura das propostas dias após ser notificado. Assim, o MPMT recorreu à Justiça para suspender a continuidade da licitação.
O Ministério Público requereu, em caráter liminar, a suspensão do procedimento licitatório, o que já foi feito pelo Município. Agora, aguarda o prosseguimento da ACP e o julgamento do mérito. Entre as falhas apontadas, estão a ausência de embasamento técnico que justifique a impossibilidade de contratações fracionadas; lesão ao princípio da legalidade quanto aos regramentos referentes a estimativa de preços; exigências ilegais referentes a qualificação técnica indispensável; inexistência de descrição de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração; e violação ao princípio do julgamento objetivo e da ampla concorrência.