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CIDADE
Segunda - 07 de Dezembro de 2015 às 10:10
Por: Midianews

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Um novo item da Lei de Uso e Ocupação do Solo, referente aos estacionamentos nos centros comerciais, instituições bancárias e unidades de Saúde e ensino de Cuiabá, tem provocado várias discussões e dúvidas na sociedade.

Inicialmente, havia sido informado de que todas as vagas seriam gratuidas, caso os clientes fizessem algum tipo de compra no local.

No entanto, apenas uma vaga a cada 50 metros quadrados da área desses estabelecimentos seria oferecida sem nenhum custo aos consumidores que realizassem compras.

Logo depois, a empresa Multipark, que atua nos shoppings Pantanal e Três Américas, conseguiram uma liminar provisória na Justiça, para continuar cobrando a taxa de estacionamento.

Agora, conforme o secretário municipal de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, a Prefeitura decidiu suspender temporariamente a data para o início da vigência da lei, prevista para começar nesta segunda-feira (7), até que os processos sejam julgados no mérito. Ou seja, tenham uma decisão definitiva.

 Segundo ele, caso a decisão seja mantida, a Prefeitura vai entrar com uma ação na Justiça para que as empresas cumpram a lei.

A medida proíbe a cobrança do estacionamento aos clientes na primeira meia hora e garante uma vaga a cada 50 metros quadrado do estabelecimento para os clientes que façam algum tipo de compra, de qualquer valor.

Se não bastasse, os proprietários dos estacionamentos anunciaram, na sexta-feira (4), que vão aumentar o preço da taxa das demais vagas, se não consiguirem derrubar a nova norma.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Proprietários de Estacionamentos de Cuiabá,  Roberto Bezerra, a  lei prejudica os proprietários, uma vez que as empresas dependem da cobrança das vagas de estacionamentos para poderem pagar os impostos, funcionários, seguro, entre outros. 

“No final, vai acabar sobrando para o consumidor. Vão jogar essa despesa para nós e é lógico que vamos repassar esse custo para o consumidor”, afirmou.

Inconstitucional

Conforme Bezerra , a Lei de Uso de Ocupação de Solo em Cuiabá está "cheia de ilegalidades".

“A esfera municipal não tem competência de legislar sobre direito civil e propriedade privada, isso é uma competência do governo federal, já começa por aí”, afirmou.

A mudança

A norma faz parte da nova Lei de Uso e Ocupação de Solo e foi publicada no Diário Oficial de Contas no último dia 4 de novembro.

A medida estabelece que instituições bancárias, hospitais, estabelecimentos de ensino, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais e shoppings centers de Cuiabá, estão proibidos de cobrar estacionamento de seus clientes na primeira meia-hora.

 
A partir da primeira meiahora, os estabelecimentos também não poderão cobrar pelo estacionamento, caso o cliente faça algum tipo de compra, de qualquer valor.

 O benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo. Isso inclui desde compras a gastos alimentícios na praça de alimentação e aquisição de ingresso de cinema, no caso de shopping centers.

 Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento o consumo, mediante nota fiscal.

 De acordo com a publicação, a medida também serve para empresas terceirizadas, incluindo as vagas que entrarem no cálculo de áreas que não têm limites de parâmetros.

O novo inciso complementa o artigo 173, que, em sua versão anterior, presente no artigo 175 da Lei 231 de maio de 2011, contava apenas com a gratuidade na primeira meia-hora para todos os clientes, sendo a cobrança lícita após este período para qualquer usuário, independentemente da consumação ou não.

Por meio de uma liminar, apresentada na época por parte dos empresários do ramo, a tolerância nos estacionamentos passou a ser apenas de 20 minutos.

Com a reformulação da lei, que contou com um extenso processo de mais de sete meses, a normativa trouxe novamente a tolerância de meia hora para o usuário, conferindo também a gratuidade para clientes que consumirem qualquer produto e serviço.





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