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Domingo - 16 de Janeiro de 2022 às 20:05
Por: Redação TA c/ Secom-MT

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 Foto: Éverton Anunciação | Seplag
Foto: Éverton Anunciação | Seplag

A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) informa que abriu, na sexta-feira (14), o prazo para a regularização do recadastramento anual e obrigatório dos servidores e empregados públicos ativos do Estado de Mato Grosso referente ao ano de 2021.

Dos 79.613 servidores aptos a realizarem o recadastramento, 2.541 (3,19%) ainda não iniciaram ou não concluíram o processo, que visa corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, com foco na verificação do efetivo exercício, eficiência, transparência e moralidade da administração pública.

A regularização do recadastramento será realizada em duas etapas. A primeira seguirá o mesmo método adotado anteriormente, ou seja, deverá ser realizada no site da Seplag-MT e o acesso ao sistema efetuado com o mesmo usuário e senha utilizados no Portal do Servidor. O procedimento também poderá ser feito pelo celular. Na segunda etapa será necessário apresentar requerimento formal contendo justificativa do não cumprimento regular da obrigação (veja mais informações abaixo).

Vale lembrar que o servidor que se regularizar até a data de fechamento da folha de pagamento de janeiro, próxima quarta-feira (19), receberá o salário em janeiro. O servidor que não regularizar o recadastramento até o novo prazo final, 28 de fevereiro, terá o salário suspenso até a efetiva regularização e estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos, conforme a IN n° 11/2021/SEPLAG.

O recadastramento é obrigatório para os servidores ativos ocupantes de cargos públicos efetivos civis, os exclusivamente comissionados, os requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, os militares, empregados públicos e contratados temporários.

Regularização

Além de regularizar o recadastramento no site da Seplag-MT, o servidor deverá apresentar requerimento formal contendo a justificativa do não cumprimento regular da obrigação, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Comprovante da conclusão da atualização cadastral extemporânea;

II – Comprovação de frequência referente aos três meses anteriores ao protocolo do requerimento mediante:

  1. Folha de frequência devidamente assinada pela chefia imediata, caso utilize sistema de registro de frequência;
  2. Atestado de frequência e documentos comprobatórios, emitida pela unidade setorial de gestão de pessoas, caso não utilize sistema de registro de frequência;
  3. Publicação do afastamento no Diário Oficial, se for o caso.

Toda essa documentação deverá ser encaminhada digitalizada à Seplag mediante abertura de processo administrativo no SIGADOC ou pelo e-mail: processorecadastramento@seplag.mt.gov.br

Faça AQUI a sua regularização do recadastramento. Confira AQUI a íntegra da IN n° 11/2021/SEPLAG, que regulamenta o recadastramento de 2021.

Outras informações devem ser obtidas diretamente com a unidade setorial de Gestão de Pessoas do servidor ou empregado público ou pelo telefone (65) 3613-3796, da Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal da Seplag.





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