Sefaz e PGE negociam R$ 14,3 mi durante mutirão
A Sefaz firmou 1.585 acordos e negociou R$ 14.079.858,68. Desse total, R$ 764.708,16 já foram quitados. Já a PGE promoveu 145 acordos durante o mutirão, negociou R$ 268.757,31 e, desse total, R$ 164.600,74 foram pagos. Sefaz e PGE mantiveram durante os cinco dias úteis da ação 10 guichês de atendimento ao contribuinte, das 8h às 18h.
Refaz
Mesmo com o fim do mutirão, o contribuinte que possuir dívidas com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), sob gestão da Sefaz/MT – ou seja, que não foram inscritas na dívida ativa –, ainda pode negociar seus débitos com condições especiais.
Basta aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015), que teve seu período de validade prorrogado até 30 de dezembro pelo Decreto nº 330 de 16 de novembro de 2015. Com isso, serão beneficiadas com perdão ou redução de juros de mora e multa as pendências geradas até 31 de dezembro de 2014.
De acordo com o programa, a anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.
A inclusão no Refaz é rápida e simples e pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz. Outra opção é procurar a agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte.
O secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, destaca que a prorrogação do Refaz é uma iniciativa importante do Governo do Estado para buscar a adimplência do contribuinte. Nesse sentido, o secretário convoca os optantes do Simples que por acaso tenham sido excluídos em virtude de débitos que procurem regularizar a situação junto ao Fisco se desejam retornar ao sistema.
“Quem negocia a dívida também evita transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito”, avisa o secretário adjunto.