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SISTEMA PRISIONAL
Domingo - 03 de Abril de 2022 às 18:17
Por: Redação TA c/ Assessoria MPF

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Não existe nenhuma dúvida quanto à responsabilidade do Estado pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, garantindo a elas, inclusive, o devido acesso à saúde. Esse foi o entendimento defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) diante da pretensão do estado e do município do Rio de Janeiro de invalidar decisão judicial que os sentenciou a sanarem as precariedades do serviço de saúde das populações carcerárias. A manifestação do órgão ministerial ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1.362.892, que tem origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).

Na ação, o MPRJ buscou garantir na Justiça que os entes federados melhorassem a qualidade do serviço de regulação de saúde prisional. As medidas consistiam em promover encaminhamento eficaz de presos para vagas de atendimento nas unidades de saúde prisional (dentro do sistema prisional) e nas unidades de saúde do SUS (hospitais e UPAs municipais e estaduais). No acórdão recorrido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou como “dever constitucional dos réus” a contribuição para a preservação da saúde e da vida de toda a população de modo igualitário e universal.

Segundo o parecer do MPF, a intenção dos entes federados encontra obstáculos, que impedem a procedência do recurso extraordinário, tanto na jurisprudência do Supremo Tribunal quanto na própria Constituição. O documento destaca que em outras ocasiões, a Corte “já decidiu ser lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais”.

Para a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Santos, que assina a manifestação ministerial, a decisão do TJRJ está respaldada pelo adequado enquadramento dos fatos com a legislação em vigor, principalmente com os princípios constitucionais. “[O acórdão] aponta claramente os contornos fáticos da necessidade de intervenção para suprir a omissão dos entes federados de promoverem o fornecimento de consultas médicas, cirurgias, exames e insumos para tratamento de doença que acomete o cidadão hipossuficiente”, afirma.

Ainda observando o regramento do Supremo, a representante do MPF esclarece que a apreciação dos argumentos apresentados pela defesa sobre o princípio de reserva do possível, demandaria reexame de circunstâncias fáticas e probatórias, “pretensão inviável no âmbito do recurso extraordinário”. Segundo Maria Caetana, a teoria do direito defendida pelos entes federados consiste na possibilidade de limitação à atuação do Estado em efetivar direitos sociais e fundamentais, prezando pelo interesse da maioria e afastando o direito privado.





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