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Os demais tributos devidos no Simples Nacional estão sendo inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fazenda notifica empresas por débitos no Simples Nacional
A Secretaria de Fazenda notificou 1.495 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As pendências são dos exercícios de 2007 a 2013, cujos valores foram informados pelo próprio contribuinte na declaração anual junto à Receita Federal e não foram recolhidos ou tiveram parcelamento cancelado. O prazo para regularização da dívida é até dia 09 de setembro.
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP) os débitos já foram lançados no sistema de Conta Corrente Fiscal e somam R$ 26,634 milhões em cobrança.
Os inadimplentes foram notificados via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e podem obter, na área restrita, o documento de arrecadação com os valores atualizados para pagamento. A cobrança também foi divulgada em edital, publicado no Diário Oficial que circulou nos dias 08 e 09 de agosto.
Para realizar a quitação do débito, os contribuintes poderão solicitar parcelamento ou fazer o pagamento à vista mediante Documento de Arrecadação emitido diretamente no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Sefaz.
Quem não regularizar a situação no prazo fica sujeito a exclusão do Simples Nacional, inscrição em dívida ativa e ainda sofrer protesto extrajudicial. Os demais tributos devidos no Simples Nacional estão sendo inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Transferência
Os débitos de ICMS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até 12/2013, foram transferidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aos Estados para regularização ou pedido de parcelamento.
Débitos para os quais o contribuinte pediu parcelamento à Receita continuam no órgão. Para consultá-los, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil.
As pendências são dos exercícios de 2007 a 2013, cujos valores foram informados pelo próprio contribuinte na declaração anual junto à Receita Federal e não foram recolhidos ou tiveram parcelamento cancelado. O prazo para regularização da dívida é até dia 09 de setembro.
De acordo com a Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (GFMEP) os débitos já foram lançados no sistema de Conta Corrente Fiscal e somam R$ 26,634 milhões em cobrança.
Os inadimplentes foram notificados via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e podem obter, na área restrita, o documento de arrecadação com os valores atualizados para pagamento. A cobrança também foi divulgada em edital, publicado no Diário Oficial que circulou nos dias 08 e 09 de agosto.
Para realizar a quitação do débito, os contribuintes poderão solicitar parcelamento ou fazer o pagamento à vista mediante Documento de Arrecadação emitido diretamente no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Sefaz.
Quem não regularizar a situação no prazo fica sujeito a exclusão do Simples Nacional, inscrição em dívida ativa e ainda sofrer protesto extrajudicial.
Transferência
Os débitos de ICMS apurados no Simples Nacional, relativos aos períodos de apuração até 12/2013, foram transferidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aos Estados para regularização ou pedido de parcelamento.
Débitos para os quais o contribuinte pediu parcelamento à Receita continuam no órgão. Para consultá-los, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil.
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/462/visualizar/