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CIDADE
Segunda - 23 de Novembro de 2015 às 17:22
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Justiça acolheu o pedido liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente que se abstenha de renovar ou conceder licença de operação em favor do empreendimento da Usina Hidrelétrica no Rio Teles Pires (UHE-Colíder), até que seja realizada a supressão vegetal conforme previsto no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Cem por cento da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório deverão ser extraídos.

De acordo com a decisão, a Copel Geração e Transmissão S/A deverá suprimir a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arrancar todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes. A empresa está proibida de iniciar o enchimento do lago e caso já tenha iniciado o serviço deverá interrompê-lo imediatamente. O descumprimento da decisão implicará no pagamento de multa diária de um milhão de reais.

Segundo o Ministério Público, os responsáveis pelo empreendimento não vêm cumprindo com os deveres assumidos quanto à supressão da vegetação e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente está sendo omissa em seu dever de fiscalizar. Consta na ação, que a licença de instalação foi concedida sem a verificação dos cumprimentos das obrigações assumidas no Programa de Supressão e Limpeza da Área do Reservatório.

A UHE/Colíder constitui-se em um empreendimento que visa a produção de 300 MW de energia elétrica, com média de 166,3 MW, que serão produzidos após o barramento do Rio Teles Pires, formando uma represa na modalidade de “fio d´´agua”. Para atingir tal potência, de acordo com o EIA/Rima, a represa deverá possuir uma área total de 168 Km2 (16.820 há), e uma área de 143,5 Km2 (14.350 há) permanentemente inundada, com o nível igual a 268,5m.





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