AGORA É LEI
Obesidade mórbida é considerada doença crônica para fins de acessibilidade
A obesidade mórbida passou a ser tratada como doença crônica para fins de acessibilidade e garantia de atendimento prioritário a pacientes em todo o estado de Mato Grosso. Isso pro força da lei nº 12.063/23, do deputado estadual Wilson Santos (PSD), sancionada no dia 14 de abril deste ano, pelo Governador Mauro Mendes.
Pela lei, "considera-se pessoa com obesidade mórbida aquela que tem o Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 Kg/m2".
A nova legislação garante ao Pode Executivo em parceria com escolas, instituições e entidades não governamentais, desenvolver palestras, debates, workshops e atividades para dar publicidade a esta lei.
Também fica o Executivo "autorizado a destinar no mínimo um assento com dimensão, resistência e conforto compatíveis em área identificada visualmente como exclusiva à pessoas mencionadas nesta lei".
"Sabemos das dificuldades destas pessoas e da necessidade de que tenham prioridade nos acessos aos mais diversos serviços públicos, tanto ofertados pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Agradeço aos meus pares na Assembleia Legislativa pelo entendimento e aprovação da lei e ao governo pela sensibilidade e sanção da mesma", disse Wilson Santos.