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Pai que deve pensão poderá ficar com nome sujo no comércio
O Superior Tribunal de Justiça permitiu, esta semana, que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
Para os ministros, incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão". A prisão hipótese também está prevista em caso de inadimplência do pai.
A inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do Código de Processo Civil.
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