Famílias que ocupavam Área de Preservação Permanente são removidas
Segundo o secretário-adjunto de Ordem Pública, Noelson Carlos Silva Dias, a remoção é uma ação amparada por ordem judicial e todas as famílias foram avaliadas antes de serem retiradas do local. “ Antes de realizarmos a desocupação, tomamos o cuidado de fazer uma avaliação dessas famílias. Das quais, descobrimos que 7 delas, são pessoas que não se enquadram em baixa renda. Ou seja, só estavam ali para fazer comércio com os terrenos”, explica.
Ainda de acordo com o secretário, permanecem no local 20 famílias, que, por enquanto, não serão removidas e passarão por avaliação para serem recolocadas em outros locais. “Essas famílias serão avaliadas por uma equipe de assistência social da prefeitura, que indicará o programa mais adequado para inscrevê-las, assegurando os direitos sociais através das políticas públicas”, ratifica.
Área de Preservação Permanente
Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12 – Art 30, estabelece como Área de Preservação Permanente (APP’s) as florestas e demais formas der vegetação situada às margens lagos, córregos e rios (perenes ou não); inclinação maior que 45º e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, em qualquer cobertura vegetal, com limite que variam entre 30 a 50 metros.
As APPs destinam-se a proteger solos, águas e matas ciliares. Nessas áreas só é possível o desmatamento total ou parcial da vegetação com autorização do governo federal e, mesmo assim, quando for para a execução de atividades de utilidade pública ou de interesse social.