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SAÚDE
Quinta - 11 de Janeiro de 2024 às 20:46
Por: Redação TA c/ Secom-MT

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A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 de Mato Grosso, que estima a receita e fixa as despesas do Estado para o ano, foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda votação, nesta quinta-feira (11.01), durante sessão extraordinária dos deputados.

O orçamento para receitas e despesas será de R$ 35.060.572.754,00, um aumento de 13,7% em relação ao que foi projetado para 2023, de R$ 30,815 bilhões.

Conforme a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), da receita corrente líquida estimada, R$ 31,5 bilhões são referentes às receitas orçamentárias, que envolvem as arrecadações do Estado com impostos, taxas, fundos, entre outros. Os demais R$ 3,5 bilhões são de receitas intra-orçamentárias, relacionadas às operações realizadas entre os órgãos públicos.

O orçamento fiscal, que envolve as receitas e despesas dos três poderes estaduais, Ministério Público, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta e empresas estatais, é de R$ 23,8 bilhões. Já o orçamento da seguridade social, que envolve ações de saúde, previdência e assistência social, é de R$ 3 bilhões.

A LOA contempla despesas programadas de R$ 2,5 bilhões para o Poder Judiciário, R$ 807,8 milhões para a Assembleia Legislativa, R$ 639,3 milhões para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), R$ 789,1 milhões para o Ministério Público Estadual (MPE) e R$ 329 milhões para a Defensoria Pública.

Investimentos

Para 2024, o Governo irá continuar investindo, no mínimo, 15% da Receita Corrente Líquida, o equivalente a R$ 4,3 bilhões, para a execução de serviços e ações, como obras de asfaltamento, construções de escolas e assistência social.

Dentre o orçamento estadual, R$ 5,4 bilhões serão destinados para custeio e ações na área da educação, R$ 4,6 bilhões para a segurança pública, R$ 3,1 bilhões para a saúde, R$ 2,2 bilhões para a infraestrutura e R$ 219,4 milhões para a assistência social.

O texto da LOA ainda passará por redação final para, então, ser encaminhado para análise do Poder Executivo Estadual.





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