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Alta Floresta debate trabalho infantil em audiência pública
A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT) e o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Fepeti) realizaram audiência pública em Alta Floresta, nesta quinta-feira (12.11), com o objetivo de sensibilizar autoridades, gestores públicos e a sociedade em geral quanto a legislação e as piores formas do trabalho infantil.
Segundo a procuradora do Trabalho no município, Jéssica Marcela Schneider, trabalho infantil é toda forma de atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho. “No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do 14 anos”, explicou.
Jéssica Schneider citou a Convenção dos Direitos da Criança (ONU-1989), em que os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
O Brasil ainda ratificou a Convenção nº 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da idade mínima para o trabalho. “Os países signatários se comprometem a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente” disse Jéssica.
A procuradora também destacou a garantia dos direitos da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal, em seus Artigos 7 e 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto nº 6.481/08, que regulamenta a Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
Piores formas
No Brasil, em geral, o trabalho infantil não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas desta forma. Entre elas estão o trabalho infantil escravo, maus tratos, exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia envolvendo crianças e adolescentes e venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes.
Dados
Segundo o IBGE, em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil (10 a 17 anos de idade). Em relação ao ano 2000, esse número apresenta uma redução de 13,4%, ou 529 mil crianças e adolescentes no total. No entanto, esses dados podem não representar a realidade por conta da subnotificação dos casos de trabalho infantil.
Permitidos
A CLT prevê, em seu Artigo 428, o Contrato de aprendizagem, que é o contrato de trabalho especial ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Há ainda permissão de remuneração para trabalhos artísticos e esportivos, com restrições.
Outras dois temas foram abordados durante a audiência: “Diagnóstico do Trabalho Infantil e Políticas Públicas de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso” com Luciano Joia, economista pós-graduado em Desenvolvimento Econômico e Métodos Quantitativos Aplicados, assessor técnico da Setas. E “Papel de Proteção Social e Os Efeitos do Trabalho Precoce” com Dúbia de Oliveira Campos, especialista em Saúde Pública com ênfase em Políticas Públicas, conselheira do Cedca/MT e Conede.
A audiência foi conduzida pela coordenadora da Secretaria Executiva do Fepeti, Eliane Menacho e contou com a participação do coordenador do Programa Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Arlindo de Arruda.
Audiência Pública
Em Alta Floresta, a audiência pública contou com a participação da secretária municipal de Assistência Social Sirley Vaz Capeleti, do secretário municipal de saúde José Luiz Teixeira, do tenente Paulo Melo, representando a Polícia Militar de Alta Floresta, vereadora Elisa Gomes, representando a Câmara Municipal, juíza do Trabalho de Alta Floresta, Claudia Servilha, da procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schinaider, secretário de saúde de Paranaíta Marcelo Costa e representante da Secretaria de Assistência Social de Paranaíta, Eliane George, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Alta Floresta, Clodoaldo Adamczuk, e também do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social e Lions Clube.
Segundo a procuradora do Trabalho no município, Jéssica Marcela Schneider, trabalho infantil é toda forma de atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho. “No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos, exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir do 14 anos”, explicou.
Jéssica Schneider citou a Convenção dos Direitos da Criança (ONU-1989), em que os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
O Brasil ainda ratificou a Convenção nº 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da idade mínima para o trabalho. “Os países signatários se comprometem a seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente” disse Jéssica.
A procuradora também destacou a garantia dos direitos da criança e do adolescente prevista na Constituição Federal, em seus Artigos 7 e 227, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Decreto nº 6.481/08, que regulamenta a Convenção 182 da OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
Piores formas
No Brasil, em geral, o trabalho infantil não é enquadrado como crime. Entretanto, algumas das formas mais nocivas de trabalho infantil são tipificadas desta forma. Entre elas estão o trabalho infantil escravo, maus tratos, exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia envolvendo crianças e adolescentes e venda ou tráfico envolvendo crianças e adolescentes.
Dados
Segundo o IBGE, em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil (10 a 17 anos de idade). Em relação ao ano 2000, esse número apresenta uma redução de 13,4%, ou 529 mil crianças e adolescentes no total. No entanto, esses dados podem não representar a realidade por conta da subnotificação dos casos de trabalho infantil.
Permitidos
A CLT prevê, em seu Artigo 428, o Contrato de aprendizagem, que é o contrato de trabalho especial ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. Há ainda permissão de remuneração para trabalhos artísticos e esportivos, com restrições.
Outras dois temas foram abordados durante a audiência: “Diagnóstico do Trabalho Infantil e Políticas Públicas de Combate e Erradicação do Trabalho Infantil em Mato Grosso” com Luciano Joia, economista pós-graduado em Desenvolvimento Econômico e Métodos Quantitativos Aplicados, assessor técnico da Setas. E “Papel de Proteção Social e Os Efeitos do Trabalho Precoce” com Dúbia de Oliveira Campos, especialista em Saúde Pública com ênfase em Políticas Públicas, conselheira do Cedca/MT e Conede.
A audiência foi conduzida pela coordenadora da Secretaria Executiva do Fepeti, Eliane Menacho e contou com a participação do coordenador do Programa Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), Arlindo de Arruda.
Audiência Pública
Em Alta Floresta, a audiência pública contou com a participação da secretária municipal de Assistência Social Sirley Vaz Capeleti, do secretário municipal de saúde José Luiz Teixeira, do tenente Paulo Melo, representando a Polícia Militar de Alta Floresta, vereadora Elisa Gomes, representando a Câmara Municipal, juíza do Trabalho de Alta Floresta, Claudia Servilha, da procuradora do Trabalho Jéssica Marcela Schinaider, secretário de saúde de Paranaíta Marcelo Costa e representante da Secretaria de Assistência Social de Paranaíta, Eliane George, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Alta Floresta, Clodoaldo Adamczuk, e também do Conselho Municipal dos Direitos da Criança, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social e Lions Clube.
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