AL faz discussão sobre projeto que altera legislação de segurança contra incêndio
A matéria fixa os critérios necessários à segurança nas edificações, instalações e locais de risco. As alterações, de acordo com a Mensagem 70/2015, decorrem da necessidade do constante aprimoramento das normas que regem o sistema de segurança contra incêndio e pânico do Estado. As mudanças tratam, com efeito, da revisão periódica prevista no artigo 87, da Lei nº 8.399, de 22 de dezembro de 2005, que atualmente disciplina a matéria.
Pela proposta, as principais alterações consistem na adoção de terminologias técnicas modernamente mais adequadas ao tema da segurança contra incêndio e risco. Ela inclui, ainda, nove novas irregularidades que, embora corriqueiramente constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), ainda não se encontram positivadas.
Entre as mudanças está a redução dos valores das multas, passando de no mínimo 100 UPFs para 2,5 UPFs, e de no máximo 1000 UPFs para uma multa máxima de 100 UPFs. Hoje, a UPF praticada em Mato Grosso é de R$ 117,07.
“A proposta do governo é moderna, simplifica a legislação, desburocratiza, e provoca uma redução drástica no valor das multas”, disse o deputado Wilson Santos, que presidiu a reunião. O comandante do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, coronel Júlio Cezar Rodrigues, fez questão de mostrar que a mensagem 70/2015 surgiu de um trabalho de um grupo interdisciplinar com representantes de todos os segmentos envolvidos com o tema. “É um esforço organizado para garantir que os problemas nas edificações sejam eliminados no nascedouro”, afirmou.
Outra proposta da mensagem é a criação de uma nova modalidade de regularização – alvará provisório – para as edificações de baixo risco que poderão obter a licença por meio de processo simplificado e declaratório.
Com essa inovação, o alvará provisório permitirá ao Corpo de Bombeiros Militar aderir à Rede Nacional de Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), tornando-se um dos poucos estados brasileiros a fazer parte dessa rede nacional.
O Corpo de Bombeiros Militar é o responsável pela emissão do alvará de segurança contra incêndio e pânico. Esse documento não pode ter validade inferior a um ano. As exceções são para as edificações, instalação e os locais de risco de caráter temporário ou em processo de regularização. Esses terão a validade definida de acordo com a sua natureza, classe de risco e ocupação.
Com essas novas medidas, de acordo com a mensagem, a proposta busca ampliar a agilidade no atendimento e, com isso, o documento poderá ser expedido de forma imediata e com a meta de o mesmo ser feito pela internet. Hoje, o prazo para os cidadãos obter a licença para edificações de baixo risco é de três meses.