Mirante de Chapada é interditado para visitas
O coordenador de Unidade de Conservação da Sema, Alexandre Batistella informou que o proprietário da área se encontra fora do país e por isso não foi localizado para fazer o fechamento do local. "Como este local está com risco iminente de desabamento do solo de até 15 metros de profundidade, resolvemos fechar a propriedade que é particular. Porque trás risco para a vida dos visitantes".
Alexandre disse que está sendo providenciada a notificação do fechamento do mirante via Diário Oficial. "Como o proprietário da área ainda não foi localizado, a Sema faz um apelo à população para não visitar o local. Quem desobedecer a Lei estará sujeito a penalidades".
Batistella relata que o espaço foi interditado pela primeira vez em 2011a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), mas nunca houve a interdição. "Com o desmatamento da área e o desrespeito da própria população que continuou fazendo uso desordenado do espaço só piorou os danos. Nós temos conhecimento que o proprietário tentou fechar a área duas vezes, mas as pessoas não respeitavam, gerando riscos à vida delas e danos ambientais”.
Histórico
O fechamento deste espaço ocorreu a partir de uma ação civil pública proposta pelo MPE em 2011 devido as constantes erosões. Por se tratar de uma área federal, a ação já foi remetida à Justiça Federal de Mato Grosso. Para dar continuidade ao uso da área para turismo, o proprietário precisa providenciar alguns estudos: elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), do Plano de Manejo da Plano de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), junto ao ICMBio, e licenciamento ambiental na Sema.
Sobre o Mirante
Fica no interior de uma área privada, sendo a responsabilidade da gestão do seu proprietário. Encontra-se no interior da unidade de conservação estadual denominada Área de Proteção Ambiental Estadual Chapada dos Guimarães, criada pelo Decreto Estadual nº. 0537 de 21/11/95. Nesta categoria de unidade de conservação é permitido o uso privado e comercial das propriedades inseridas, em consonância as restrições estabelecidas em seu ordenamento territorial aprovado pela Lei Estadual nº 9.449 de 19/10/10 e condicionadas ao licenciamento ambiental das atividades econômicas. A área do Mirante também é reconhecida pelo Governo Federal como uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), denominada Hotel Mirante, reconhecida pela Portaria Federal 25/04-N, com área de 25 hectares.