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Quarta - 07 de Setembro de 2016 às 06:56

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Foto por: Meneguini/Gcom-MT
Transporte Público
Transporte Público
O Procon Estadual autuou a Associação Mato-grossense dos Transportes Urbanos (MTU) por práticas abusivas contra os consumidores.

Em ação realizada no dia 19 de agosto, fiscais do órgão comprovaram, dentre outras infrações, a prática de venda casada na comercialização do cartão "Portador", vendido a R$7,20 (sendo R$3,60 o valor do casco do cartão e o restante - R$3,60 – o valor da passagem).

Durante a fiscalização, os servidores do Procon visitaram os pontos de ônibus da Praça Alencastro e da Praça Maria Taquara e solicitaram informações aos atendentes e promotores de venda da MTU sobre as opções oferecidas aos passageiros para utilização do transporte público na Capital.

A equipe constatou que atualmente são ofertadas duas modalidades de acesso aos usuários: o cartão Integração-Tem, que é gratuito, e o cartão "Portador", pelo qual se paga o valor do "casco", acrescido do valor da passagem.

Embora o cartão Integração-Tem seja gratuito, o cadastro é disponibilizado apenas na sede da MTU, no Ganha Tempo da Praça Ipiranga e na Unidade Móvel, limitando o acesso ao consumidor. “Isso significa que o usuário que utiliza esporadicamente o serviço precisa desembolsar R$7,20 para ter acesso ao transporte público.

E nem sempre a pessoa dispõe desse valor. Imagina alguém que chegou na rodoviária e precisa pegar um ônibus para ir até o centro da cidade. Hoje, a população não consegue andar em Cuiabá pagando a tarifa definida em lei, que é de R$3,60”, explica a superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana.

Segundo Gisela, a disponibilização apenas do cartão "Portador" nos pontos configura venda casada - que é ilegal segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) - porque não faculta ao consumidor outra opção de acesso ao transporte público, pagando apenas o preço de uma passagem.

Além disso, o fornecedor também está se prevalecendo da fraqueza ou ignorância do consumidor e tendo vantagem excessiva, que também são práticas abusivas proibidas pelo CDC.

O Procon alerta os usuários que a empresa não pode proibir o acesso ao transporte público. “Enquanto perdurar essa situação, a melhor orientação ao passageiro é que ele tem direito a embarcar e o motorista deverá parar em ponto onde é disponibilizada a venda.

Caso o usuário chegue ao seu destino sem passar em um ponto de comercialização de cartão, terá direito a descer gratuitamente”, enfatiza a superintendente.

O Ministério Público agendou, para o dia 21 de setembro, reunião com a MTU, Procon-MT e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec) para tratar desse assunto.

*A venda do cartão "Simples", que custava apenas o valor da passagem, teve recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a venda, pois não permitia a integração.

Serviço

O Procon-MT é um órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e atende em sua sede estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (do CPA), nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h. Para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos, o consumidor pode procurar a sede do Procon-MT, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30.

No posto no Ganha Tempo, o atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h.

Nos postos da Assembleia Legislativa e do Várzea Grande Shopping, o atendimento é de segunda a sexta-feira (das 07h às 18h na AL e das 09h às 19h no Shopping em Várzea Grande). Outras informações podem ser obtidas pelos telefones 151 ou (65) 3613-8500.

 

 

 

 





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