Estado negocia quase R$ 50 milhões com Refaz
Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente da Sefaz, Carlos Barão, a retomada do programa no mês de outubro atendeu a inúmeros pedidos de contribuintes, que tinham interesse em negociar as suas dívidas, mas buscavam condições especiais de pagamento. O secretário adjunto ressaltou que a iniciativa buscou envolver principalmente os optantes do Simples que possuíam débitos com a Fazenda para que regularizassem sua situação perante o Fisco, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.
“Nós comunicamos mais de 300 mil contribuintes e contabilistas cadastrados em nosso sistema sobre a reabertura do programa”, informou Carlos Barão. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, quem aderiu ao Refaz também evitou transtornos comuns aos inadimplentes, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito.
Puderam aderir ao Refaz contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, desde que geradas até 31 de dezembro de 2013. O programa previa anistia de juros e multas aos contribuintes que quitassem o débito à vista. Caso a opção fosse pelo parcelamento, o percentual de desconto diminuiria em proporção ao aumento do número de parcelas.