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GERAL
Terça - 27 de Outubro de 2026 às 01:43
Por: Redação TA c/ Agência Brasil

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Micro e pequenos empresários precisam ficar atentos aos prazos relacionados à reforma tributária. Termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o período para regularizar pendências que impediram empresas de ingressar no Simples Nacional e para escolher o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.

O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que fizeram o pedido e tiveram o ingresso impedido por débitos ou outras irregularidades precisam resolver as pendências até sexta-feira para viabilizar o enquadramento no regime a partir de janeiro do próximo ano.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A modalidade reúne diferentes tributos em uma sistemática simplificada de recolhimento, com alíquotas que variam conforme a atividade e o porte do negócio.

As mudanças no calendário foram estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo. A opção pelo regime, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi prorrogada para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Escolha do regime para IBS e CBS

Outra decisão importante envolve a forma de recolhimento dos novos tributos criados pela reforma tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada ou escolher o regime regular para esses dois tributos, mantendo os demais impostos no Simples.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não formalizar a escolha permanecerá, de janeiro a junho, com o IBS e a CBS incluídos na sistemática do Simples Nacional.

A decisão pode ter impacto significativo, especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas. No regime regular, existe a possibilidade de apuração e aproveitamento de créditos tributários, conforme as regras aplicáveis.

Por isso, a escolha não deve considerar apenas a alíquota dos impostos. É necessário avaliar o perfil dos clientes, a relação com fornecedores, os créditos que poderão ser aproveitados, a formação dos preços, as margens de lucro e os efeitos sobre o fluxo de caixa.

Prazo de desistência foi esclarecido

Uma das principais dúvidas envolve o prazo para cancelar as opções realizadas para 2027. Conforme as orientações divulgadas pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda, o período para desistência será de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

A possibilidade de cancelamento abrange tanto a solicitação de ingresso no Simples Nacional quanto a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular, observadas as regras específicas de cada modalidade.

É importante não confundir esse calendário com o prazo de 30 de outubro, que corresponde à regularização das pendências para ingresso no Simples Nacional e à escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

A desistência deverá ser formalizada dentro do período estabelecido. No caso do cancelamento da opção pelo Simples Nacional, a solicitação será irretratável, impedindo que a empresa faça uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Empresas já enquadradas no Simples

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa para identificar eventuais débitos ou irregularidades que possam comprometer o enquadramento no próximo ano.

As empresas que desejam permanecer no Simples e continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada não precisam fazer uma nova opção para isso. Já aquelas que pretendem recolher os dois tributos pelo regime regular devem observar o prazo de 30 de outubro.

A antecipação do calendário permite que eventuais problemas sejam identificados antes do início do próximo ano, oferecendo mais tempo para a regularização e para o planejamento tributário.

Empresas abertas no fim de 2026

Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até 31 de dezembro de 2026, conforme as regras aplicáveis às empresas em início de atividade.

MEI mantém calendário próprio

As alterações não modificam o calendário de opção pelo Simei, sistema de tributação aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para essa categoria, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Portanto, os prazos antecipados para o Simples Nacional e para a escolha do regime regular do IBS e da CBS não devem ser confundidos com as regras específicas dos microempreendedores individuais.

Nota fiscal de serviço terá novo prazo

Outra mudança anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca oferecer mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.

Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com os sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

Também estão previstas mudanças na prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, com suas informações incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), cuja entrega anual ocorrerá entre janeiro e março.

Planejamento tributário para 2027

Com a reforma tributária e as mudanças no calendário do Simples Nacional, empresários e contadores precisam antecipar o planejamento para o próximo ano.

Antes de escolher como recolher o IBS e a CBS, a recomendação é simular os efeitos financeiros das duas modalidades, levando em conta as características de cada atividade, a relação com fornecedores e clientes e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

A revisão dos sistemas de gestão, dos procedimentos de emissão de notas fiscais e do planejamento de caixa também é importante para reduzir riscos e preparar os negócios para as mudanças previstas a partir de janeiro de 2027.

Confira os principais prazos

  • Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional.
  • Até 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções realizadas, conforme as regras aplicáveis.
  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções para o próximo ano.
  • De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeitos para o segundo semestre.
  • De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026: período de abertura de empresas sujeito às regras específicas de opção para 2027.




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