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PARALISAÇÃO
Quinta - 22 de Outubro de 2015 às 09:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT) acatou por meio de liminar o pedido da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) para que seja realizado atendimento bancário para cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais aos advogados e jurisdicionados.

A decisão da juíza Bianca Cabral Doricci desta terça-feira (20) determina ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro em Mato Grosso (SEEB-MT) que as agências e postos de atendimento bancário mantenham um número de trabalhadores suficientes para atendimento das ordens judiciais, como alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito, para advogados e jurisdicionados.

O atendimento exigido pela liminar seria nas duas últimas horas do horário de atendimento bancário regular em todo o estado.

Segundo a juíza, o objetivo é diminuir os efeitos da greve determinando a prorrogação dos prazos destinados aos depósitos recursais. Com isso, a intenção é viabilizar a interposição de recursos, sem descuidar do exercício de greve.

“A inércia bancária e falta de atendimento compromete a eficaz distribuição da Justiça, ao impedir a concretização da decisão”, afirma na decisão.

O diretor do sindicato, Eduardo Alencar, informou que desde o início da greve dos bancários, que nesta quarta-feira (21) completa 15 dias, a categoria já vem mantendo nas agências o percentual mínimo de 30% dos funcionários trabalhando.

De acordo com ele, as prioridades, a decisão de quem vai ser atendido ou quais serviços serão realizados nas agências caberão aos gerentes dos bancos e não ao sindicato. “A decisão da juíza nada muda na greve dos bancários. Estamos preparando um pedido de reconsideração dessa decisão, porque tem alguns equívocos”, comenta.

Segundo ele, o documento pede que a decisão seja cumprida em todo o estado, mas o SEEB não representa todas as agências bancárias, como de Rondonópolis. Além disso, o diretor considera a decisão discriminatória, já que determina o atendimento de um público específico, os advogados e jurisdicionados.

“A decisão determina que as agências abram por duas horas apenas. Não vamos ter condições de atender toda a população só nesse período. Com isso está discriminando as outras pessoas porque as outras também precisam”, afirma

Alencar ressalta ainda que há uma certa indignação dos bancários em relação à ação da OAB. “Ofende diretamente o direito de greve, que é um direito constitucional que deveria ser interpretado e está acima do direito individual de qualquer advogado”, comenta.





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