Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADANIA
Quarta - 21 de Outubro de 2015 às 13:52
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

    Imprimir


 A partir da aprovação do projeto de lei 650/2015 pela Assembleia Legislativa e da sanção pelo Executivo estadual, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Mato Grosso terão que possuir em sua frota de veículos, pelo menos, um carro adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, durante as aulas e provas práticas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A matéria em tramitação é de autoria do deputado José Domingos Fraga (PSD). “Os portadores de deficiência têm esse direito. A medida resgata a autoconfiança deles. É mais um meio que essas pessoas têm, melhorando as condições de ir e vir”, destacou Fraga.

De acordo com a proposta, os veículos adaptados devem conter comandos manuais universais, tais como empunhaduras de volante, alavanca de controle de freio e acelerador, bem como caixa de câmbio automática ou similar.

A proposta prevê ainda que os CFCs podem associar-se entre si ou utilizar a intermediação de seu representante legal, com a finalidade de atender as necessidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Para atender essas exigências, os centros de formação devem disponibilizar, no mínimo, um veículo adaptado.

Outra medida adotada pela proposta é de os CFCs autorizarem as aulas em veículos especiais, somente para a pessoa que estiverem com a documentação completa, inclusive laudo pericial. Mas isso deve ser feito com critérios, analisando as condições físicas e possibilidades de conduzir veículos automotores adaptados.

Caso a proposta vire lei, as autoescolas têm um prazo de 180 dias para se adaptarem. No prazo de 90 dias, a regulamentação deve constar as penalidades para os Centros de Formação de Condutores infratores.

Os custos financeiros à adaptação dos veículos pelos CFCs não podem ser repassados aos usuários com deficiência. A proposta define o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) como o responsável pela fiscalização dessa nova legislação. 





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/5344/visualizar/