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TURISMO
Terça - 09 de Agosto de 2016 às 10:41
Por: Redação TA c/ Gcom - MT

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Foto: Assessoria Sedec-MT
A Secretaria Adjunta de Turismo de Mato Grosso, em parceria com a Agência de Regulação dos Serviços Públicos (Ager-MT), promoveu, nos dias 05 e 06 de agosto, abordagens fiscalizatórias aos prestadores de serviços de transporte de turistas que atuam na região de Chapada dos Guimarães e do Manso.

A ação tem por objetivo garantir a segurança de visitantes e da população, bem como, a padronização e qualificação dos serviços de transporte de turistas em toda a região.

Com o apoio da Polícia Militar, a equipe abordou 15 veículos, que foram devidamente notificados e orientados sobre a importância do cadastramento no Sistema Cadastur, do Ministério do Turismo (MTur). Este cadastro é obrigatório e pode ser feito gratuitamente na sede da Secretaria Adjunta de Turismo.

No ato da fiscalização são exigidos documentação dos veículos, cadastro de pessoa jurídica, contrato social e os formulários correspondentes ao Cadastur e o selo da Ager, ambos com validade de dois anos. De acordo com a equipe responsável pela ação, de janeiro a julho deste ano, mais de 50 empresas já foram fiscalizadas e estão aptas a atuar.

Cadastur

O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do turismo, executado pelo MTur, em parceria com os órgãos oficiais de turismo das unidades da Federação. O sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

O cadastro permite a participação em eventos, feiras e ações realizados pelo Ministério do Turismo e pela Embratur, tais como o Salão do Turismo, Vai Brasil e Portal de Hospedagem.

Disponibiliza também o acesso a linhas de financiamento específicas para o turismo, por meio de bancos oficiais, além da participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo MTur.

O sistema recebe cadastros obrigatórios dos prestadores de serviços turísticos das seguintes atividades: Meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café); Agências de turismo; Transportadoras turísticas; Organizadoras de eventos; Parques temáticos; Acampamentos turísticos; Guias de turismo.

Em caráter opcional, também poderão se cadastrar: Restaurantes, cafeterias e bares; Centros de convenções; Parques aquáticos; Estruturas de apoio ao turismo náutico; Casas de espetáculo; Prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos; Locadoras de veículos para turistas; Prestadoras especializadas em segmentos turísticos.

 





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