Comércio de MT prevê menos contratações temporárias
Segundo estimativa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), apenas 24 mil vagas temporárias devem ser criadas em todo o Brasil para atender o aumento do movimento no comércio e serviços usuais nessa época do ano.
A pesquisa ouviu 1.169 empresários dos setores de serviço e comércio varejista nas capitais e no interior do país e mostrou que 88% dos empresários não pretendem contratar novos temporários para reforçar o quadro das empresas. Apenas 7% dos empresários disseram que ainda não contrataram, mas o farão.
De acordo com o presidente da Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (CDL/MT), Paulo Gasparoto, as expectativas para os próximos meses são moderadas, considerando o agravamento da crise econômica nacional e estadual associada à alta da inflação, o desemprego e à redução do poder aquisitivo do consumidor.
O percentual deste ano para Cuiabá corresponde pouco menos de 2,4 mil vagas. Paulo diz que a desaceleração econômica e a inadimplência são as principais causas da redução na contratação de temporários para os próximos 3 meses.
Já a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT) estima um crescimento na geração de empregos temporários, devido as datas comemorativas do período de final do ano, na ordem de 4.100 contratações, um crescimento na ordem de 3% em relação a 2014 que ficou em 3.977 contratações.
O presidente da entidade, Hermes Martins da Cunha acredita que possa haver um aumento, nas vendas para o período, também na ordem de 3%, analisando-se o comportamento do mercado no corrente ano.
Pelo desempenho registrado, a Fecomércio aponta que os ramos de calçados, confecções, eletroeletrônicos, perfumaria, brinquedos, móveis, material de construção e supermercados, serão os líderes em vendas no final do ano.
Temporário também tem direitos
A lei estabelece limites para a contratação de trabalhadores temporários e eles têm muitos direitos iguais aos dos funcionários efetivos.
O temporário não pode ganhar menos e o serviço que ele presta deve ser registrado na carteira de trabalho. O trabalhador também tem direito ao 13º salário, férias, vale-transporte e fundo de garantia.
O prazo mínimo para o contrato temporário é de um mês. Ele pode ser prorrogado por até seis meses e, em casos específicos, por mais tempo ainda.