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Novas medidas de controle contra a ferrugem asiatica são definidas pelo Indea
Com o objetivo de prevenir e promover o controle fitossanitário da praga ferrugem asiática (Phakopsorapachyrhizi), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na quarta-feira (30.09) a Instrução Normativa Conjunta Sedec/Indea-MT nº 002/2015, revogando a IN Conjunta Sedec/Seaf/Indea nº 001/2015.
A IN está em vigor para a safra atual e fixa o período de 16 de setembro a 31 de dezembro para o plantio de soja em Mato Grosso. O documento também proíbe o plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja, soja segunda safra ou safrinha na mesma área. Outra novidade é o estabelecimento de uma data final para a colheita, fixada anualmente para o dia 05 de maio.
Houve também mudança no período do vazio sanitário para a cultura da oleaginosa, que passa a ser de 15 de junho a 15 de setembro, totalizando 90 dias. As plantas vivas de soja cultivadas ou guaxas devem ser eliminadas antes do início do vazio sanitário.
De acordo com o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Guilherme Nolasco, a nova definição está amparada tecnicamente e cientificamente. “Foi levado em consideração as condições climáticas e de solo e a importância da cultura da soja para a economia mato-grossense. É importante destacar que o cumprimento do vazio sanitário tem contribuído para a redução no uso de agrotóxicos e, consequentemente, reduzindo o custo da produção”.
O fungo Phakopsora pachyrhizi ataca a planta de soja causando a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos e, consequentemente, redução da produtividade e prejuízos econômicos.
O cadastro ou a atualização das propriedades com cultivo de soja já pode ser realizado via internet. O procedimento deve ser realizado anualmente, após o término do plantio da lavoura, até o dia 15 de fevereiro, pelo endereço eletrônico http://cadastro.indea.mt.gov.br/ .
A IN está em vigor para a safra atual e fixa o período de 16 de setembro a 31 de dezembro para o plantio de soja em Mato Grosso. O documento também proíbe o plantio em sucessão da cultura de soja sobre soja, soja segunda safra ou safrinha na mesma área. Outra novidade é o estabelecimento de uma data final para a colheita, fixada anualmente para o dia 05 de maio.
Houve também mudança no período do vazio sanitário para a cultura da oleaginosa, que passa a ser de 15 de junho a 15 de setembro, totalizando 90 dias. As plantas vivas de soja cultivadas ou guaxas devem ser eliminadas antes do início do vazio sanitário.
De acordo com o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea), Guilherme Nolasco, a nova definição está amparada tecnicamente e cientificamente. “Foi levado em consideração as condições climáticas e de solo e a importância da cultura da soja para a economia mato-grossense. É importante destacar que o cumprimento do vazio sanitário tem contribuído para a redução no uso de agrotóxicos e, consequentemente, reduzindo o custo da produção”.
O fungo Phakopsora pachyrhizi ataca a planta de soja causando a desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos e, consequentemente, redução da produtividade e prejuízos econômicos.
O cadastro ou a atualização das propriedades com cultivo de soja já pode ser realizado via internet. O procedimento deve ser realizado anualmente, após o término do plantio da lavoura, até o dia 15 de fevereiro, pelo endereço eletrônico http://cadastro.indea.mt.gov.br/ .
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/5755/visualizar/