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Mato Grosso tem 11% da população acima de 60 anos
O envelhecimento populacional é uma tendência mundial para as próximas décadas. No mundo todo, uma em cada nove pessoas tem 60 anos de idade ou mais. Em Mato Grosso, 11% da população de 3.224.357 habitantes (dados do IBGE 2014), é constituída de idosos e deste total, 5% têm mais de 70 anos. Estes dados fazem parte de um levantamento da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas-MT).
Desse percentual, aproximadamente 31% dos idosos de Mato Grosso necessitam de algum serviço ou benefício socioassistencial. Destas, 35,5% recebem benefício pecuniário, e ainda assim, em pouco mais de 10%, ainda persiste perfil de extrema pobreza, ou seja, possuem rendimento médio domiciliar por pessoa equivalente a até R$ 77 ao mês.
“Diante destas informações, a rede socioassistencial do estado, por meio da Setas, atua no apoio e fortalecimento no atendimento das pessoas idosas no estado”, ressaltou Valdiney.
Sensibilização e direitos
Para sensibilizar a população sobre a importância do respeito aos direitos da pessoa idosa, a Setas tem atuado no fortalecimento e conscientização destes direitos. O trabalho vem sendo desenvolvido em parceria com outras secretarias, como a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
“Mais do que os idosos terem os seus direitos garantidos em lei, é necessário que estes sejam respeitados por todos. A população idosa cresce em larga escala e todos nós chegaremos a esta idade. Também por estes motivos temos que pensar cada vez mais na qualidade de vida e garantia de direitos desta faixa etária”, ponderou o secretário Valdiney de Arruda.
Crescimento da população idosa
De acordo com estimativas internacionais, haverá um crescimento da população idosa, atingindo a proporção de uma pessoa em cada cinco nesta faixa, por volta de 2050. Na mesma época, existirão pela primeira vez mais idosos que crianças menores de 15 anos.
Para valorizar a população idosa, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional do Idoso, por meio da resolução publicada em 1990. O Brasil também adotou essa estratégia, estabelecendo o dia 1º de outubro como Dia Nacional do Idoso, conforme a Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006.
“Estas datas são marcos para nos lembrar de o que devemos construir e fortalecer em nosso dia a dia. É importante termos estes momentos de engajamento”, ressaltou o secretário.
Direitos dos idosos
De acordo com o estatuto do idoso, a reserva de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário determina que duas vagas gratuitas são destinadas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.
Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos.
Na saúde os idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). O estatuto dá direito a acompanhante para o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde. É garantida a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (para hipertensão, por exemplo), e de próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação, entre outros.
Na esfera judicial o idosos podem ser representados pelo Ministério Público, União, estados, Distrito Federal, municípios e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também é assegurado a eles a preferência na tramitação dos processos.
Na assistência social fica assegurado o benefício mensal de um salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Desse percentual, aproximadamente 31% dos idosos de Mato Grosso necessitam de algum serviço ou benefício socioassistencial. Destas, 35,5% recebem benefício pecuniário, e ainda assim, em pouco mais de 10%, ainda persiste perfil de extrema pobreza, ou seja, possuem rendimento médio domiciliar por pessoa equivalente a até R$ 77 ao mês.
“Diante destas informações, a rede socioassistencial do estado, por meio da Setas, atua no apoio e fortalecimento no atendimento das pessoas idosas no estado”, ressaltou Valdiney.
Sensibilização e direitos
Para sensibilizar a população sobre a importância do respeito aos direitos da pessoa idosa, a Setas tem atuado no fortalecimento e conscientização destes direitos. O trabalho vem sendo desenvolvido em parceria com outras secretarias, como a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh).
“Mais do que os idosos terem os seus direitos garantidos em lei, é necessário que estes sejam respeitados por todos. A população idosa cresce em larga escala e todos nós chegaremos a esta idade. Também por estes motivos temos que pensar cada vez mais na qualidade de vida e garantia de direitos desta faixa etária”, ponderou o secretário Valdiney de Arruda.
Crescimento da população idosa
De acordo com estimativas internacionais, haverá um crescimento da população idosa, atingindo a proporção de uma pessoa em cada cinco nesta faixa, por volta de 2050. Na mesma época, existirão pela primeira vez mais idosos que crianças menores de 15 anos.
Para valorizar a população idosa, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Internacional do Idoso, por meio da resolução publicada em 1990. O Brasil também adotou essa estratégia, estabelecendo o dia 1º de outubro como Dia Nacional do Idoso, conforme a Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006.
“Estas datas são marcos para nos lembrar de o que devemos construir e fortalecer em nosso dia a dia. É importante termos estes momentos de engajamento”, ressaltou o secretário.
Direitos dos idosos
De acordo com o estatuto do idoso, a reserva de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário determina que duas vagas gratuitas são destinadas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Também está garantido desconto de 50% do valor da passagem para os idosos com a mesma renda e que excederem as vagas gratuitas.
Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos.
Na saúde os idosos têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). O estatuto dá direito a acompanhante para o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde. É garantida a distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (para hipertensão, por exemplo), e de próteses e outros recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação, entre outros.
Na esfera judicial o idosos podem ser representados pelo Ministério Público, União, estados, Distrito Federal, municípios e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também é assegurado a eles a preferência na tramitação dos processos.
Na assistência social fica assegurado o benefício mensal de um salário mínimo aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
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