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Lei que proíbe pedágios em estradas-parque é promulgada pela Assembleia
Com a promulgação da lei 10.321 (dez mil, trezentos e vinte e um), publicada no Diário Oficial do Estado, na semana passada, fica proibida a criação de pedágio ou outros tipos de cobranças por tráfego nas rodovias turísticas ou estradas-parque estaduais em Mato Grosso.
A nova lei acrescenta um artigo e um parágrafo único referentes à proibição da cobrança de pedágio no texto de uma outra lei ordinária estadual, que estabeleceu os critérios para a criação de estradas-parque no Estado ainda em 1992. O trecho acrescentado proíbe a criação de pedágio nas estradas-parque e estende a vedação às rodovias turísticas.
A nova lei acrescenta um artigo e um parágrafo único referentes à proibição da cobrança de pedágio no texto de uma outra lei ordinária estadual, que estabeleceu os critérios para a criação de estradas-parque no Estado ainda em 1992. O trecho acrescentado proíbe a criação de pedágio nas estradas-parque e estende a vedação às rodovias turísticas.
A implantação de pedágio em estradas-parque ou rodovias turísticas foi debatida entre os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo do Estado. O projeto havia sido aprovado em maio de ano passado, porém sofreu veto total do ex-governador Silval Barbosa no mês seguinte. Os deputados da ALMT derrubaram o veto e promulgaram a lei, um ano após a decisão de Silval.
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