A proposta não foi aceita, já que o Sintep pleiteia 3% de aumento e a Prefeitura está impedida de conceder esse valor por força da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ilegalidade da greve foi declarada pelo fato de o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) não ter cumprido os requisitos legais para a deflagração do movimento.
Após a análise da documentação, a desembargadora constatou que o sindicato não notificou a prefeitura de Cuiabá da greve no prazo legal, ou seja, 72h antes do início do movimento.
“(...) pelo que consta nos autos, não fora obedecido (...) a prévia comunicação acerca do início do movimento ao Ente Público: Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação”, escreveu a magistrada.
Nilza Pôssas destacou ainda que o movimento não havia exaurido as negociações com a administração municipal, já que uma reunião de conciliação estava previamente marcada para o próximo dia 4 de setembro.
Ela argumentou que a paralisação só poderia ser justificada após frustração em todas as rodadas de negociação. “O que não ocorreu in casu, considerando que foi dado início ao movimento paredista antes mesmo da realização de audiência conciliatória a ser realizada pela Central de Conciliação de 2º Grau deste Sodalício, inicialmente marcada para o dia 04/09/2015 e ocorrida na data de 01/09/2015”, afirmou.
A magistrada considerou que a greve prejudica os 46 mil alunos do município e determinou o retorno imediato dos profissionais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.