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Sema lança Autorização Provisória de Funcionamento Rural
O novo sistema de expedição de Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para as atividades de agricultura e pecuária extensiva e semiextensiva por um período de dois anos no Estado de Mato Grosso será lançado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). O evento ocorrerá nesta terça-feira (18), às 17h30, no auditório Cloves Vetoratto, Palácio Paiaguás, com a presença da secretária Ana Luiza Peterlini.
Conforme Ana Luiza, a autorização provisória é gratuita, terá validade até 31 de agosto de 2017, é requerida de forma eletrônica e diretamente no site da Sema. A proposta é beneficiar os produtores rurais durante este período em que a Secretaria promoverá os ajustes necessários para a implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da Licença Ambiental Única (LAU), que requer mudança no seu formato a partir da implantação do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). “Antes a licença compreendia duas fases, de regularização ambiental e licenciamento do empreendimento, mas, como o Sicar agora responde pela parte de regularização, a Secretaria definirá um novo modelo para que a LAU seja específica para o exercício das atividades”.
Ela esclarece que o principal requisito para o requerimento da APF Rural é que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não esteja sobreposto com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração. Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exercerem atividade agrícola ou pecuária necessitarão da APF, caso não tenham LAU em vigor. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedidas.
Antes de ser lançada pela Sema, a autorização provisória foi apresentada a vários setores que contribuíram para a sua versão final, entre eles, o Ministério Público Estadual (MPE) e Federal (MPF), superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Mato Grosso e de Brasília, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja) e para os deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco e Oscar Bezerra.
Novos roteiros
Como o nome sugere, a autorização é provisória, devendo o solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) atender aos novos roteiros da atividade de agricultura e/ou pecuária, para efeito de obtenção da respectiva licença, 120 dias antes do término da sua vigência. Os passos para o requerimento são: inscrição do imóvel rural no CAR; preenchimento do requerimento padrão disponibilizado na página virtual da Sema e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) por meio assinatura criptografa (token). “É importante ressaltar que as informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização no caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou o não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização”, frisa a secretária Ana Luiza.
Conforme Ana Luiza, a autorização provisória é gratuita, terá validade até 31 de agosto de 2017, é requerida de forma eletrônica e diretamente no site da Sema. A proposta é beneficiar os produtores rurais durante este período em que a Secretaria promoverá os ajustes necessários para a implantação de novos fluxos, roteiros e procedimentos para a efetiva emissão da Licença Ambiental Única (LAU), que requer mudança no seu formato a partir da implantação do Sicar (Sistema de Cadastro Ambiental Rural). “Antes a licença compreendia duas fases, de regularização ambiental e licenciamento do empreendimento, mas, como o Sicar agora responde pela parte de regularização, a Secretaria definirá um novo modelo para que a LAU seja específica para o exercício das atividades”.
Ela esclarece que o principal requisito para o requerimento da APF Rural é que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não esteja sobreposto com terra indígena, unidade de conservação do grupo de proteção integral e de uso sustentável das categorias Resex (Reserva Extrativista) e RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável). Também não se aplicará APF para autorizar queima controlada ou supressão de vegetação nativa ou em estágio de regeneração. Todas as propriedades rurais, independente do tamanho, que exercerem atividade agrícola ou pecuária necessitarão da APF, caso não tenham LAU em vigor. Os imóveis que tiveram áreas desmatadas ilegalmente após 22 de julho de 2008 serão bloqueadas automaticamente no sistema e não terão autorização concedidas.
Antes de ser lançada pela Sema, a autorização provisória foi apresentada a vários setores que contribuíram para a sua versão final, entre eles, o Ministério Público Estadual (MPE) e Federal (MPF), superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de Mato Grosso e de Brasília, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja) e para os deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco e Oscar Bezerra.
Novos roteiros
Como o nome sugere, a autorização é provisória, devendo o solicitante (proprietário, possuidor do imóvel rural ou representante legal com procuração pública) atender aos novos roteiros da atividade de agricultura e/ou pecuária, para efeito de obtenção da respectiva licença, 120 dias antes do término da sua vigência. Os passos para o requerimento são: inscrição do imóvel rural no CAR; preenchimento do requerimento padrão disponibilizado na página virtual da Sema e assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) por meio assinatura criptografa (token). “É importante ressaltar que as informações são de inteira responsabilidade do requerente, que sofrerá penalização no caso de fraude. Além disso, qualquer inconsistência no processo de regularização ambiental do imóvel rural, prática de novas infrações ou o não atendimento das condicionantes do TCA implicam no cancelamento da autorização”, frisa a secretária Ana Luiza.
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