TRE-MT faz doação de materiais ao Projeto Rede Cidadã da Polícia Militar
A Justiça Eleitoral em Mato Grosso é parceira do Rede Cidadã, que atende jovens de 7 a 17 anos. De acordo com o tenente-coronel Nivaldo José de Arruda, coordenador do programa, a parceria com o TRE e outros órgãos públicos é muito importante por causa da sensibilização e da oportunidade de dar maior visibilidade às ações desenvolvidas pelo Rede Cidadã. “Nós trabalhamos com órgãos de grande representatividade, que são sensíveis à nossa causa e isso nos fortalece. Além do mais, é um trabalho de cooperação mútua, pois os dois lados se ajudam”, disse.
Sobre o Programa Rede Cidadã
O Programa Rede Cidadã é uma ação do Governo, coordenado pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP-MT), em parceria com diversos órgãos, que visa auxiliar jovens em situação de risco e reduzir a criminalidade por meio de mudanças comportamentais e atividades com objetivo especifico. O programa, desenvolvido há dez anos, atende 2,7 mil jovens em situações de risco e vulnerabilidade social com atividades direcionadas de esporte, cultura e capacitação.
O tenente-coronel Nivaldo José de Arruda explicou que o trabalho é realizado em quatro níveis de inclusão social, com noções de civismo e disciplina militar; visita nas escolas, para fazer acompanhamento do rendimento e disciplina escolar do aluno; visitas domiciliares; e roda de conversa. Na roda de conversa os alunos estudam sete matérias. Eles contam ainda com trabalho de psicólogos, professores, assistentes sociais e pedagogos. “Trabalhamos muito as noções de bons costumes, a importância de se dizer bom dia, obrigado e com licença”, explicou o coordenador.
Para o tenente-coronel Nivaldo José de Arruda, as parcerias, doações e ajuda dos voluntários contribuem para o sucesso do Programa Rede Cidadã. Os interessados podem se cadastrar como voluntários através do telefone: (65) – 3653-8476.
Desfazimento de bens
A Administração Pública adquire bens permanentes (móveis, equipamentos, veículos, etc.) para serem utilizados no desenvolvimento de suas atividades. Com o decurso do tempo, tais bens podem deixar de ser úteis ao órgão possuidor. Em muitos casos é mais vantajoso para a administração pública adquirir um equipamento novo e mais econômico do que consertar um que já apresenta problemas pelo longo tempo de uso.
Embora não sirvam mais à finalidade para a qual foram adquiridos, estes bens podem ser recuperáveis e podem servir a entidades filantrópicas ou outras instituições públicas.
Para fazer o desfazimento de bens, as instituições públicas precisam seguir as regras previstas no Decreto 99.658/1990, que prevê o modo como um bem é retirado do patrimônio público, que pode ser por transferência, cessão, alienação (venda, permuta e doação) e inutilização.