TRE MT inicia revisão biométrica de Ribeirãozinho nesta semana
A cerimônia para marcar a data de início dos trabalhos será realizada às 19 horas, no Salão Paroquial de Ribeirãozinho. O atendimento será feito em seis guichês montados pela Justiça Eleitoral na Câmara de Vereadores, das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, sob a coordenação do 47º Cartório Eleitoral.
O TRE orienta a população que compareça ao posto de atendimento já nos primeiros dias, evitando transtornos e filas nos últimos dias de cadastro biométrico. Cada atendimento dura em torno de 20 minutos. É necessário levar documento oficial original com foto, comprovante de endereço, e, no caso dos homens, certificado de quitação do serviço militar. Quem não efetuar a revisão biométrica terá seu título de eleitor cancelado.
Dados de Ribeirãozinho
O município de Ribeirãozinho tem uma população de 2.199 habitantes (censo 2010) e conta hoje com 1.975 eleitores. A proximidade entre o número de eleitores e de habitantes, superior ao patamar de 60%, pode indicar alguma inconsistência no cadastro do eleitorado, motivo pelo qual faz-se necessária a revisão.
A data para o início do trabalho no município foi determinada pelo pleno do TRE-MT por meio da resolução nº 1.637/15.
Título cancelado
O eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos e inscrição em programas sociais do governo.
O cancelamento do título também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Documentos Necessários
Para atualizar seu cadastro o eleitor deve levar os seguintes documentos:
I – a via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:
a) cédula de identidade (RG);
b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);
c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
e) carteira nacional de habilitação (CNH);
f) passaporte;
g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
II – comprovante de domicílio.
III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.
O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.
O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos. A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.