Ocupar também vagas destinadas a pessoas com deficiência e estacionar em cima de calçadas, também são algumas das infrações que estão na mira dos agentes de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá, que passam a intensificar a fiscalização.
O direito tanto de idosos como de pessoas com deficiência a vagas especiais de estacionamento está definido no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e também garantido pela Lei Municipal nº 4,997 de 25 de julho de 2007. “A partir desta semana estamos dando uma ênfase maior na fiscalização destas três situações, que motivam um grande número de reclamações”, avisou o coordenador de Operações e Fiscalização de Trânsito da Semob, Pablo Bosse.
Segundo o CTB, quem estaciona em cima de calçadas ou em vagas destinadas a idosos ou a pessoas com deficiência está sujeito a uma multa por infração grave (R$ 127,69), além de receber cinco pontos na carteira. Segundo o coordenador Pablo, os carros deixados em cima das calçadas, que atrapalham e às vezes impedem a passagem de pedestres, principalmente de pessoas idosas, representam grande parte das reclamações que chegam a Ouvidoria da Semob.
“Estas infrações irão causar um grande prejuízo no bolso do motorista. Ele terá que pagar o guincho usado na remoção do veículo para o pátio de vistoria da Semob, e também a estadia, além das taxas de emolumentos administrativos e ainda o auto de infração”, alerta o coordenador.
Cartilha da Melhor Idade
As orientações e instruções aos idosos para que façam valer seus direitos em relação ao estacionamento também estão contidas na Cartilha de Mobilidade para Melhor Idade que a Semob distribui em centros de convivência, em blitz educativas e em outros locais. A cartilha também trás informações sobre o cartão do transporte coletivo e o direito ao transporte intermunicipal gratuito.
O motorista que ainda não tem a autorização especial para estacionamento deve se dirigir ao setor de protocolo da Secretaria de Mobilidade Urbana, localizada na Rua 13 de Junho, 1289, Porto, para fazer o cadastro e obter gratuitamente o cartão. O condutor idoso com mais de 60 anos deve anexar ao requerimento fotocópias da CNH e do comprovante de residência. Se o veículo tiver outro condutor, devem ser anexadas fotocópias da CNH do condutor, do comprovante de residência em nome do requerente (idoso) e do RG e CPF do idoso.
Se o requerente for pessoa com deficiência (PCD), ele deve anexar ao requerimento fotocópia da CNH (do condutor PCD ou de outro condutor), fotocópia do RG e CPF (certidão de nascimento se for menor de idade), fotocópia do comprovante de residência, e atestado médico (com número do CID original e atualizado). O cadastro também pode ser feito pelo site da Prefeitura de Cuiabá (www.cuiaba.mt.gov.br). Na página da prefeitura é só acessar o ícone Serviços ao Cidadão. Aí é só clicar nos ícones (IDOSO ou PCD) imprimir o formulário, preenchê-lo e entregá-lo na secretaria.