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CIDADE
Quinta - 23 de Julho de 2015 às 14:50
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, recebeu da Câmara Municipal, no dia 13 de julho, a lei nº 4.091/2015, que versa sobre a segurança das agências bancárias e a qualidade de atendimento ao consumidor. Mediante a importância e a urgência de se aplicar a lei, que obriga as agências bancárias a instalarem biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera e os caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, o que proporciona segurança nas operações bancárias e privacidade dos clientes, a prefeita sancionou a lei no dia 22 de julho, a qual será publicada amanhã (24).

Segundo o procurador legislativo do município, Thiago Coelho da Cunha, a prefeita Lucimar Campos tinha prazo até o dia 03 de agosto para análise da constitucionalidade e legalidade da norma. Munida de parecer positivo e com base na urgência da matéria, é que a lei foi sancionada. “É precipitada, portanto, essa manifestação do Sindicato dos Bancários em pressionar o Executivo Municipal. Os prazos legais estabelecidos estavam em curso”.

A lei em questão altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.403/2009 e acrescenta o artigo 2º, 3º, 4º, bem como seus respectivos incisos, alíneas e parágrafos, todos da lei 3.403/2009. No seu artigo 1º, com a redação alterada, versa sobre as agências bancárias, localizadas no município de Várzea Grande, que ficam obrigadas a instalar biombos ou estrutura similar de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento.

Os espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações por terceiros. A lei também determina a instalação de divisórias opacas e com altura de dois metros entre caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias

Já o parágrafo III do artigo 2º diz que o sistema de monitoração e gravação eletrônicas de imagens, “sistema a ser instalado nas dependências internas da agência e externas”, deve compreender todos os ângulos. Também enfoca que “o sistema de gravação de imagens deve ser em tempo real, através de circuito fechado de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado”.

Outros itens da lei estabelecem que os vigilantes não podem exercer nenhuma outra atividade no interior da agência, que não seja voltado à segurança da agência e dos clientes. Os profissionais da área também deverão usar colete de bala nível 03, portar arma de fogo e arma não letal autorizada, além de dispor de assento apropriado e escudo de proteção.

As agências bancárias terão prazo de 180 dias, a contar da publicação, para cumprir as exigências dessa lei. A agência que infringir algum dos itens dispostos na lei ficará sujeito a uma série de penalidades, com multas e até interdição do estabelecimento bancário. 





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