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Empresa de ônibus terá que pagar pensão à família de vítima
O juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a empresa de transporte coletivo Expresso NS Transportes Ltda. (Norte Sul) pague uma pensão mensal à viúva e aos três filhos menores de idade de um vendedor, que morreu ao ser atropelado por um dos veículos da companhia.
A decisão provisória foi concedida por meio de liminar (provisória), no último dia 20 de julho. O valor arbitrado pelo juiz é de um salário mínimo (R$ 788).
O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2014, ocasião em que o vendedor morreu atropelado na BR-364 por um dos ônibus da empresa, que, no momento, fazia a linha Centro-Pedra 90.
Na ação, a esposa e os filhos alegaram que era o marido que sustentava a família e que, desde a morte dele, estão desprovidos de renda, apenas “recebendo ajuda de familiares”.
Dessa forma, eles requereram na Justiça que a empresa pagasse pensão mensal de um salário mínimo, valor que o vendedor recebia antes de falecer.
Ao conceder o pedido, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que os requisitos para o pagamento do benefício estavam presentes, uma vez que a família do falecido trouxe aos autos o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito, que evidenciam a ocorrência da perda do vendedor
“Verifica-se, igualmente, a existência de perigo de dano irreparável,quando se constata que a vítima era responsável pelo sustento da família, que ostenta condição de hipossuficiente e, após o ocorrido, encontram-se desprovidos de meios necessários à sobrevivência como alimentação, saúde, educação, entre outros”, acrescenta o magistrado no relato de sua decisão.
Conforme a decisão, o valor deverá ser pago mediante depósito bancário, até o dia 5 de cada mês, na conta corrente a ser indicada pela família do vendedor.
A Norte Sul poderá apresentar defesa em audiência de conciliação, que foi foi marcada para o dia 17 de agosto.
A decisão provisória foi concedida por meio de liminar (provisória), no último dia 20 de julho. O valor arbitrado pelo juiz é de um salário mínimo (R$ 788).
O acidente ocorreu no dia 16 de julho de 2014, ocasião em que o vendedor morreu atropelado na BR-364 por um dos ônibus da empresa, que, no momento, fazia a linha Centro-Pedra 90.
Na ação, a esposa e os filhos alegaram que era o marido que sustentava a família e que, desde a morte dele, estão desprovidos de renda, apenas “recebendo ajuda de familiares”.
Dessa forma, eles requereram na Justiça que a empresa pagasse pensão mensal de um salário mínimo, valor que o vendedor recebia antes de falecer.
Ao conceder o pedido, o juiz Yale Sabo Mendes entendeu que os requisitos para o pagamento do benefício estavam presentes, uma vez que a família do falecido trouxe aos autos o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito, que evidenciam a ocorrência da perda do vendedor
“Verifica-se, igualmente, a existência de perigo de dano irreparável,quando se constata que a vítima era responsável pelo sustento da família, que ostenta condição de hipossuficiente e, após o ocorrido, encontram-se desprovidos de meios necessários à sobrevivência como alimentação, saúde, educação, entre outros”, acrescenta o magistrado no relato de sua decisão.
Conforme a decisão, o valor deverá ser pago mediante depósito bancário, até o dia 5 de cada mês, na conta corrente a ser indicada pela família do vendedor.
A Norte Sul poderá apresentar defesa em audiência de conciliação, que foi foi marcada para o dia 17 de agosto.
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