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Após notificação do MPE município garante vagas para gestantes em faixa verde
Está em vigor o decreto municipal que garante a destinação de 3% das vagas do novo estacionamento faixa verde para gestantes e mães com crianças de colo. A medida atende a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania de Cuiabá.
De acordo com o Art. 8ª do Decreto, no sistema de estacionamento rotativo deverão ser estabelecidas 5% de reserva de vagas para os idosos, 2% aos portadores de necessidades especiais (PNEs) e 3% à gestante a partir da vigésima semana ou à mãe conduzindo criança de colo.
Em julho de 2015, após denúncia recebida pela ouvidoria do Ministério Público, a 8ª Promotoria de Justiça Cível da capital instaurou Inquérito Civil para apurar o fato da Secretaria de Mobilidade Urbana estar negando a expedição das carteirinhas de estacionamento preferencial às gestantes.
Segundo o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, desde o ano de 2013, por força da Lei Municipal nº 5.646/2013, a Prefeitura de Cuiabá estava obrigada a reservar essas vagas mas vinha descumprindo com a obrigação.
De acordo com o Art. 8ª do Decreto, no sistema de estacionamento rotativo deverão ser estabelecidas 5% de reserva de vagas para os idosos, 2% aos portadores de necessidades especiais (PNEs) e 3% à gestante a partir da vigésima semana ou à mãe conduzindo criança de colo.
Em julho de 2015, após denúncia recebida pela ouvidoria do Ministério Público, a 8ª Promotoria de Justiça Cível da capital instaurou Inquérito Civil para apurar o fato da Secretaria de Mobilidade Urbana estar negando a expedição das carteirinhas de estacionamento preferencial às gestantes.
Segundo o promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa, desde o ano de 2013, por força da Lei Municipal nº 5.646/2013, a Prefeitura de Cuiabá estava obrigada a reservar essas vagas mas vinha descumprindo com a obrigação.
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