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CIDADE
Segunda - 13 de Julho de 2015 às 10:42
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O Tribunal de Contas julgou dois processos de Tomada de Contas Especial elaborados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em razão da ausência de prestação de contas do Termo de Auxilio nº 095/2010, firmado com Devanir Pereira Dantas Coimbra para realizar o projeto "Visualizando Arte" no valor de R$ 7.500,00 e do Contrato nº 181/2007, firmado com o proponente cultural, Rodrigo Pinho Canellas, para a execução do projeto de fomento à cultura "Caravana Musical Itinerante", em R$ 70.000,00.

Após o voto apresentado pelo relator, conselheiro Valter Albano, na sessão plenária do dia 30 de junho de 2015, o Pleno votou pela regularidade das prestações de contas, visto que ficou evidenciado na defesa apresentada pelos responsáveis, que as falhas apontadas pela Comissão de Tomada de Contas da secretaria se tratam de erros formais que não causaram dano ao erário público.

O relator acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, pela regularidade dos processos, já que a documentação que consta nos autos comprovou a execução dos projetos referentes aos referidos contratos de comento à cultura.





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