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Câmara Municipal acata recomendação do MPE e retifica edital de concurso
A Câmara Municipal de Campos de Júlio acatou notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e decidiu reformular o Edital 001/2015 que regulamenta o concurso público para preenchimento de vaga no cargo de procurador jurídico. Além de ampliar a divulgação, o Legislativo vai alterar a cláusula que limita a forma de inscrição, que era exclusivamente presencial.
Em resposta ao Ministério Público, o Poder Legislativo Municipal informou que cumprirá na íntegra a notificação, retificando o edital com a reabertura do prazo igual ao estabelecido na publicação anterior, bem como disponibilizando as inscrições via internet.
A promotoria de Justiça recebeu denúncia anônima sobre o edital que limitava as inscrições, não abrangendo a possibilidade via internet. Os fatos foram comprovados após instauração do inquérito civil. De acordo com a promotora de Justiça, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o edital deve ser amplamente divulgado, respeitando o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.
Para o Ministério Público Estadual o objetivo maior é prevenir as condutas causadoras de prejuízos ao erário municipal. “Restringir as inscrições para serem feitas somente na forma presencial ou mesmo somente via internet, fere o princípio da acessibilidade de todos ao ingresso no serviço público e, por conseguinte, ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º da CRFB”, destaca a promotora.
Em resposta ao Ministério Público, o Poder Legislativo Municipal informou que cumprirá na íntegra a notificação, retificando o edital com a reabertura do prazo igual ao estabelecido na publicação anterior, bem como disponibilizando as inscrições via internet.
A promotoria de Justiça recebeu denúncia anônima sobre o edital que limitava as inscrições, não abrangendo a possibilidade via internet. Os fatos foram comprovados após instauração do inquérito civil. De acordo com a promotora de Justiça, Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, o edital deve ser amplamente divulgado, respeitando o princípio da publicidade previsto na Constituição Federal.
Para o Ministério Público Estadual o objetivo maior é prevenir as condutas causadoras de prejuízos ao erário municipal. “Restringir as inscrições para serem feitas somente na forma presencial ou mesmo somente via internet, fere o princípio da acessibilidade de todos ao ingresso no serviço público e, por conseguinte, ao princípio da isonomia, insculpido no art. 5º da CRFB”, destaca a promotora.
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