Projeto define que 5% das casas populares sejam adaptadas a deficientes
De acordo com a proposta, o governo deverá dispor de até 5% das unidades habitacionais adequadas e destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais.
O projeto ainda descreve o que é considerado conjunto habitacional, sendo aqueles construídos em regime de mutirão ou autoconstrução para famílias com renda de até três salários mínimos.
A seleção dos interessados ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cidades e a adequação das unidades habitacionais será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo, tendo em vista a eliminação das barreiras arquitetônicas para integração da pessoa portadora de necessidades especiais em atividade da vida diária, em obediência às Normas Brasileiras, NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Todas as edificações de uso público e o mobiliário urbano do conjunto habitacional também deverão ser adequados para permitir o acesso e a utilização destes espaços às pessoas portadoras de necessidades especiais.
A proposta atende uma parcela da sociedade que sofre forte discriminação, principalmente àquelas de famílias de baixa renda. Essa discriminação se faz presente, no cotidiano, nas barreiras impostas não só pelos padrões das edificações e vias urbanas, quanto pela inadequação das casas às atividades da vida diária dessas pessoas.
O projeto destaca que os conjuntos habitacionais populares, por medidas de economia, consagram essa discriminação, não apenas nas edificações públicas e mobiliário urbano, como também nas próprias habitações.
“Inexistem rampas de acesso adequadas nas calçadas e passeios, não há telefones públicos e nem sinalização que atenda aos nossos cidadãos que têm dificuldades em se locomover. Casas com corredores e portas estreitas, batentes altos, banheiros sem barras de apoio, dentre outros padrões e dispositivos de construção, dificultam, quando não impedem, definitivamente, que as pessoas portadoras de deficiência também tenham seu lugar em nossa sociedade”, justifica a proposta.
Há o entendimento de que incumbe ao poder público o estabelecimento da obrigatoriedade de atendimento mínimo a essa questão de cidadania, proporcionando a adequação de sua moradia e garantia de acesso aos equipamentos urbanos – escolas, centros de saúde, locais de trabalho, terminais de transporte, praças e outros locais de encontro e lazer