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Quinta - 18 de Junho de 2015 às 10:12
Por: MT Noticias

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 Prestes a ser obrigada por lei, a compensar, com descontos na tarifa, os usuários que sofrerem com a falta de água, a CAB Cuiabá, informou por meio de nota, que a medida pode afetar o bolso dos consumidores, caso entre em vigor.

 Isso porque irá impactar no contrato de concessão firmado com a prefeitura de Cuiabá.

O projeto de lei havia sido vetado pelo prefeito, Mauro Mendes (PSB), no entanto, o veto foi derrubado, por maioria, na Câmara Municipal.

 Pela lei, ficou definido como descontinuidade no abastecimento, toda interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente em conformidade com a norma NBR 12.218/04.

“Qualquer tipo de projeto que busque algum tipo de “benefício” para uma parcela da população pode gerar impacto sobre o valor dos serviços prestados aos demais usuários e/ou comprometer os investimentos e prazos previstos”, destacou a concessionária.

A empresa disse ainda que “estudará as medidas cabíveis para preservar os interesses do projeto de saneamento de Cuiabá e os direitos de toda a população”, não descartando recorrer ao Poder Judiciário para derrubar a norma.

Veto

Em seu veto, Mendes argumentou que no contrato de concessão não existe a previsão que possibilite a concessionária ser punida com descontos na fatura de água e, que tal medida, pode dar direito a CAB a pedir revisão extraordinária na variação dos custos da empresa, visto que o desabastecimento de água pode ser alegado pela CAB como circunstância superveniente. No entanto, as explicações não foram acatadas pelos parlamentares.

Promulgação

Após a promulgação e publicação da lei pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, a CAB deve conceder aos usuários que sofrerem com a descontinuidade no abastecimento de água por até 6 horas uma redução de 3% no valor da fatura no mês subsequente; de 7 até 12 horas a redução é de 5%; de 13 até 24 horas de 10%; de 25 até 36 horas de 15%; de 37 até 48 horas de 25%. Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução na conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.

Banco de dados

A lei obriga também a CAB a manter banco de dados atualizado contendo as ocorrências de descontinuidade de abastecimento no fornecimento de água nas unidades consumidoras, com duração da interrupção, data e horário de início e encerramento da ocorrência.

Os dados deverão ser enviados para a Agência Municipal de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O período de descontinuidade no desabastecimento de água é contado a partir da reclamação do usuário junto à CAB ou registro da falta de recebimento de água junto à Arsec.





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