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CIDADE
Quinta - 11 de Junho de 2015 às 09:28
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O uso indevido da modalidade de contratação direta para aquisição de bens e serviços por parte do município de Tangará da Serra levou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, a emitir notificação recomendatória ao prefeito e aos secretários de Meio Ambiente e Administração para que adotem medidas necessárias junto ao setor de licitações para assegurar o cumprimento da Lei 8.666/93.

A Recomendação foi motivada porque a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMEA), entre dezembro de 2013 e abril de 2014, realizou a contratação direta de empresa de Pet Shop para prestação de serviços de captura, transporte, estadia, alimentação e destinação de animais de pequeno, médio e grande porte, ou daqueles que apresentem riscos à segurança da população e animais submetidos a maus tratos.

Na ocasião, a SEMMEA chegou a solicitar a abertura de processo licitatório à Secretaria Municipal de Administração para contratação da referida empresa, mas a demanda não foi atendida em tempo hábil e os serviços foram contratados sem o devido Procedimento Administrativo de Dispensa de Licitação. De acordo com os empenhos, em dezembro de 2013 um dos pagamentos foi feito no valor de R$ 7.998,95 e o outro no valor de R$ 7.805,00 em abril do ano passado.

Conforme o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, o objetivo do Ministério Público Estadual é prevenir condutas que violem os princípios constitucionais inerentes à cidadania, segurança pública, probidade administrativa e à correta aplicação das Leis. “A ausência de licitação não significa a desnecessidade de observar formalidades prévias, devendo o administrador pautar sua conduta buscando sempre selecionar a melhor contratação possível”, destacou o promotor de Justiça.
 




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