A identificação deverá ser fixada no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira direita do veículo, em local que possibilite o toque pelo passageiro
Projeto exige fixação de placas em braile nos táxis de Mato Grosso
A identificação deverá ser fixada no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira direita do veículo, em local que possibilite o toque pelo passageiro. “Os espaços foram regulamentados para possibilitar o toque por parte dos passageiros”, explicou.
Taborelli garante que com a aprovação da lei os deficientes visuais poderão ter acesso às informações do veículo. “O objetivo é fazer com que os deficientes visuais possam gozar dos mesmos direitos de qualquer cidadão de maneira independente”, defendeu.
O legislador entende que a lei, se aprovada, criará condições para o deficiente visual obter informações necessárias para apresentar qualquer tipo de reclamação junto aos órgãos fiscalizadores. “O portador de deficiência estará munido de informações para se dirigir ao órgão competente caso, durante seu percurso, ocorra alguma irregularidade”.
Os taxistas que não cumprirem a exigência ficarão sujeitos a sanções administrativas. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos dos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão os responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas.