Idosos em MT não conseguem retirar passagens de ônibus interestadual
Os relatos dão conta de que as empresas não têm aceitado carteirinhas como as do sindicato dos aposentados, pensionistas e idosos (Sindapi). Já os que possuem carteirinhas emitidas pelos Centro de Referência de Assistência Social (Creas) nem sempre conseguem passagens de retorno para Mato Grosso, visto que empresas de outros estados alegam não reconhecer o documento.
A viagem gratuita para idosos de baixa renda é assegurada pela lei federal 10.741, de 2003. Conforme o texto, todas as empresas devem separar no mínimo duas vagas para destinar a idosos com baixa renda (igual ou inferior a dois salários mínimos). E, quando as tais vagas já estiverem preenchidas, a lei garante que o idoso pague apenas a metade do valor da passagem.
Segundo Isandir Rezende, presidente da Comissão do Idoso da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, independentemente da carteirinha o idosos tem o direito à passagem assegurado pela lei federal.
Para resolver situações em que o direito não esteja sendo cumprido, o idoso deve procurar a Ager, que regula o sistema de transporte em Mato Grosso. O problema é que a agência só funciona de segunda a sexta-feira.
Nesses casos, Rezende orienta os idosos a pagarem o valor integral das passagens no ato e depois procurarem a Comissão do Idoso para que, por meio de uma ação judicial, seja obtido o ressarcimento do valor.
A Ager se pronunciou sobre este tipo de situação e assegurou que tem feito fiscalizações para que o direito dos idosos seja respeitado. A agência também informou que tem orientado os passageiros que se sentem lesados a ligar da rodoviária para o seu serviço de atendimento telefônico (0800 647 6464). A reportagem seguiu a orientação da Ager e experimentou ligar para o número indicado, mas uma gravação informa que o sistema só funciona em dias úteis.