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CIDADE
Sexta - 29 de Maio de 2015 às 14:42
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 Foi julgada parcialmente procedente representação interna em desfavor do ex-secretário de Estado de Educação, Ságuas Moraes (PT). A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou o processo na sessão plenária do dia 19/05 e o processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen

Foram identificadas falhas na construção da Escola Estadual Marechal Cândido Rondon, no Assentamento Coqueiral Quebó, localizado no município de Nobres. A obra é objeto do contrato 205/2009, celebrado entre a Seduc e a empresa Marilene Camargo & CIA LTDA. EPP.

A Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT constatou a ocorrência de anomalias na construção da escola, que poderiam provocar danos à saúde e à segurança das pessoas. As irregularidades constatadas foram referentes ao serviço na execução do telhado fora das normas e especificações técnicas, à ausência de informações da obra no Sistema Geo-Obras e à falta do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

O ex-secretário chegou a encminhar documentos sobre a contratação e execução da obra, mas faltaram documentos fundamentais, tanto acerca do início da obra, quanto do seu recebimento e funcionamento. Dessa forma, o ex-secretário de Estado de Educação, no valor de 21 UPF, em razão do não cumprimento da determinação do TCE-MT.





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