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CIDADE
Quinta - 28 de Maio de 2015 às 13:00
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 A Prefeitura de Cuiabá vai ingressar nesta quinta-feira (29), com um pedido de providências junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para que servidores do transporte coletivo cumpram a decisão judicial que determina a circulação de 70% da frota nos horários de pico e 50% nos demais.

“É visível que nenhum ônibus está circulando e que o sindicato dos motoristas está desrespeitando a decisão da desembargadora Maria Beatriz Teodoro Gomes. Por isso, estamos enviando uma petição que será anexada ao processo para que a justiça faça valer a decisão de manutenção da frota mínima”, explicou o procurador-geral do município, Rogério Gallo.

Agentes de transporte da Secretaria de Mobilidade Urbana estão desde a zero hora de hoje fiscalizando as mais diversas regiões da Capital e informaram em relatório sobre o descumprimento da frota mínima.

Greve

A greve da categoria teve início às 0h de hoje. Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial de 11,12% para os motoristas e 10% para aqueles que trabalham no sistema de transporte.

No entanto, a proposta não foi aceita pelos empresários. De acordo com o sindicato, atualmente, um motorista de ônibus recebe um salário de R$ 1.800, R$ 230 em bonificação e um ticket de alimentação de R$ 100.

Com o aumento pedido pela classe, os trabalhadores passariam a receber R$ 2 mil, bonificação de R$ 250 e um ticket de alimentação de R$ 150.

Decisão judicial

No último dia 25, a desembargadora Beatriz Theodoro, do TRT de Mato Grosso, determinou a manutenção do mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h), durante a greve. Nos demais horários, a frota mínima deveria ser de 50%.

A liminar foi concedida na Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).

A magistrada estabeleceu multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).

Conforme destacou, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal (artigo 9º, I).

 Na ocasião, ficou designada para as 9 horas da próxima segunda-feira (1º de junho) a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no auditório 3 (Plenarinho das Turmas) do TRT/MT.





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