“Fomos notificados pelo TRT e estamos suspendendo temporariamente a greve. Mas, caso as nossas reivindicações não sejam aceitas, a paralisação poderá ser iniciada a qualquer horário, ainda nesta terça-feira”, informou a assessoria.
A decisão foi tomada após a desembargadora Beatriz Theodoro, do TRT de Mato Grosso, determinar a manutenção do mínimo de 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h e das 17h às 20h), durante a greve. Nos demais horários, a frota mínima deveria ser de 50%.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida na Ação Cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivo Urbano do Estado (STU).
A magistrada estabeleceu multa diária de 30 mil reais em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (FEAT).
Conforme destacou, a atividade de transporte coletivo está enquadrada naquelas consideradas como “serviços ou atividades essenciais” pela Lei de Greve (7.783/1989). Por isso, o exercício do direito pode ser limitado, segundo prevê a própria Constituição Federal (artigo 9º, I).
A restrição imposta visa assegurar a continuidade dos serviços oferecidos à população, bem como evitar a ocorrência de graves danos à sociedade. Primeiro, destacou a vice-presidente, “não há qualquer notícia sobre a quantidade de trabalhadores que remanescerão em efetivo exercício, razão pela qual se revela impossível aferir a não ocorrência de solução de continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento às necessidades inadiáveis da população”.
A magistrada enfatizou ainda que também não há informação de que houve comunicado aos empregadores e aos usuários do transporte coletivo com antecedência mínima de 72 horas, conforme prevê o artigo 13 da Lei de Greve.
O sindicato das empresas havia pedido a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação durante todos os horários ou, 80% nos horários de pico (5h30 às 8h30; 11h às 14h; 17h às 20h) e de 70% nos demais momentos, bem como proibir abusos durante o movimento grevista, como a depredação dos veículos e instalações das empresas e o impedimento de acesso ao trabalho por quem não aderir à paralisação.
No entanto, a desembargadora indeferiu os pedidos de proibir qualquer abuso por entender que não há elementos que demonstrem que o sindicato dos trabalhadores irá adotar tais condutas.
Ficou designada para as 9 horas da próxima segunda-feira (1º de junho) a audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no auditório 3 (Plenarinho das Turmas) do TRT/MT.