A alteração da Lei Complementar nº 093/03 foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (20) e começa a valer a partir de junho.
De acordo com a secretária de Gestão, Ana Paula Villaça, a antecipação do 13º é uma prática recorrente em órgãos públicos e que, a partir deste ano, será adotada pela administração municipal.
“Nós estamos adotando essa prática que é uma valorização do servidor, pois ele já recebe uma parte antecipada. Além disso, também nos auxilia no planejamento financeiro da Prefeitura de Cuiabá, já que não deixamos tudo para o final do ano”, explica.
Conforme a nova redação da Lei Complementar, fica autorizado ao Executivo Municipal antecipar 50% do valor do 13º salário no mês de aniversário do servidor. O valor a ser pago será calculado na proporção de 1/12 por mês, com base no valor do último mês de efetivo exercício.
Já a segunda parcela do benefício será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano. No pagamento, será liquidada a diferença apurada entre os valores calculados e o valor anteriormente recebido.
Em caso de servidores cujos aniversários ocorreram antes da promulgação da lei, o pagamento do 13º salário será feito em uma única parcela, no final do ano.
No caso de o servidor ser exonerado, ele receberá a 13ª remuneração proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, com base na remuneração do mês em que ocorreu a sua exoneração.