Projeto prevê democratização do acesso à cultura via programa literário
A matéria cria o programa “Cem Cópias Sem Custo” e define que ele ficará vinculado a um órgão definido em regulamento pelo Poder Executivo. Na prática, a iniciativa dará oportunidades para autores, compositores e artistas em geral divulgarem suas obras por meio de livros e capas em papel de disco compacto (CD); estimulará a publicação de trabalhos acadêmicos; garantirá a publicação mínima de 100 exemplares sem custo aos beneficiados. Ou seja, democratizará a produção editorial e gráfica, estimulando o surgimento de novos talentos entre pessoas físicas.
Para viabilizar o programa, será criado um conselho editorial, responsável pela implantação, gestão e manutenção do programa, que será designado por ato do Poder Executivo e composto de um representante da Secretaria de Estado de Gestão, um representante da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, um representante do Conselho Estadual de Cultura e quatro representantes de entidades da sociedade civil organizada.
Serão contemplados os seguintes gêneros de publicações: científico, romance, ficção, suspense, autoajuda, infanto-juvenil e outras expressões culturais, desde que aprovada pelo conselho. Não poderão ser contempladas publicações de obras que incentivem o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, fumo, exploração sexual ou qualquer forma de discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica.
São os seguintes os critérios de bonificação para edição: primeira tiragem, 100 cópias sem custo; segunda tiragem, 100 cópias com custo de 20% do valor orçado; terceira tiragem, 100 cópias com custo de 30% do valor orçado; quarta tiragem, 100 cópias com custo de 40%; quinta tiragem, 100 cópias com custo de 50%; sexta tiragem: 100 cópias com custo de 60%; sétima tiragem: 100 cópias com custo de 70%; oitava tiragem: 100 cópias com custo de 80%; nona tiragem; 100 cópias com custo de 90%; e décima tiragem, 100 cópias com custo de 100% (cem por cento) do valor orçado.
Para ter direito a bonificação, o beneficiário deverá autorizar a impressão de até 30% de cópias de cada tiragem realizada dentro do programa “Cem Cópias Sem Custo”, sem qualquer ônus à administração pública, para distribuição gratuita a título de incentivo à leitura, nas seguintes instituições: unidades escolares das redes pública estadual e municipais; bibliotecas públicas estaduais e municipais; arquivos públicos estaduais e municipais e outras instituições de incentivo à leitura e cultura, a critério do conselho.