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RODOVIAS
Quinta - 14 de Maio de 2015 às 15:26
Por: Da Redação TA c/ Assessoria

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 O deputado Saturnino Masson (PSDB) apresentou uma indicação ao Governo do Estado para que sejam regulamentadas as medidas técnicas e operacionais em Mato Grosso do Decreto Federal n.º 8.433, de 16 de abril de 2015, e  do artigo 17, da Lei n.º 13.103/15. O objetivo é que os veículos de transportes de cargas que circulam vazios não paguem taxas de pedágio sobre o eixo suspenso.

De acordo com Saturnino, esta regulamentação se faz necessária porque estabelece regras do pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios, nas praças de pedágio em Mato Grosso. "Sou solidário às causas da categoria e venho defendendo eles (transportadores) que tanto contribuem com o desenvolvimento de nosso país", declarou o deputado.

Com a indicação, as concessionárias que administram as MT-242, que liga Sorriso a Ipiranga do Norte e Sorriso a Nova Ubiratã; MT-449, entre Lucas do Rio Verde e Tapurah; MT-35, de Nova Mutum a Santa Rita do Trivelato, e Rondonópolis a Primavera do Leste, passariam a cumprir a lei federal já determinada em 17 de abril deste ano.

Pela regra anterior, a taxa era cobrada para todos os eixos dos veículos, independentemente de estarem em uso ou não. O decreto vale para todas as concessões federais de rodovias e também as estradas estaduais e municipais operadas pela iniciativa privada.

"Precisamos regulamentar este decreto-lei em Mato Grosso, pois os caminhoneiros não podem mais pagar pedágio por cargas que circulam vazias. Esses eixos não geram custos", afirmou o parlamentar.





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